Publicado em: 03/03/2020 16:08:57
Eleição se dará no Colégio Eleitoral, que é o Conselho do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras, convocado especialmente em data a ser determinada pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
A Comissão Eleitoral designada pela chefe do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras (DALE), para coordenar o Processo Eleitoral de escolha do representante docente para Vice Chefe do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) no período de 2020/2022, declara aberto o processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha de Vice Chefe do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras, com base no Estatuto da UNIR e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
Tal eleição se dará no Colégio Eleitoral, que é o Conselho do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras, convocado especialmente em data a ser determinada pela Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Art. 1º da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
DOS CANDIDATOS
Poderão candidatar-se a Vice Chefe do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras.
DOS ELEITORES
Poderão votar docentes e técnicos administrativos lotados no Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras, bem como, alunos regularmente matriculados nos Cursos de Letras Espanhol e Letras Inglês. Cada eleitor votará em apenas um candidato para Vice Chefe.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no seguinte período:
As inscrições serão feitas nos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2020, das 14h30 às 16h30, na Secretaria do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras.
Para esta consulta serão levados em conta aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96.
Não serão aceitas inscrições de candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 3º do edital do certame.
As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 04 de março de 2020, até as 17h00, no site http://www.dle.unir.br/, bem como na Secretaria do Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras.
O prazo para a interposição de recursos será de 12 horas, a contar da data da homologação das inscrições.
Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
Impugnação só poderá ser feita com base no Edital em tela e na Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001.
DA VOTAÇÃO
Art. 6º - As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I. A votação será em cédula única na qual constarão os nomes dos candidatos, de acordo com a ordem alfabética.
II. A cédula oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral.
III. A cédula oficial deverá ser rubricada pelo Presidente da mesa e pelos mesários antes de ser entregue ao eleitor.
IV. A Consulta a Comunidade será no Campus José Ribeiro Filho, no dia 9 de março de 2020, das 14h e 30m às 16h e 15m, na Sala 127, Bloco 2C.
V. A eleição para Vice Chefe obedecerá ao peso dos votos como preceitua o Art.16 da Resolução 015/CONSAD/2001 e a totalização dos votos será calculada conforme o Art.25 da referida resolução.
VI. A Comissão Eleitoral será responsável de recepção e apuração dos votos.
Art. 7º - Na votação, serão observados os seguintes procedimentos:
I. Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores;
II. Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, este será convocado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
III. Em caso de dúvidas sobre a identidade do eleitor, este deverá apresentar documento comprobatório;
IV. Em local específico da cédula eleitoral, o eleitor preencherá todo o quadrado em branco ou assinalará um X nos nomes dos Candidatos;
V. Os votos serão depositados em uma única urna, lacrada pela Comissão Eleitoral;
VI. A cédula que apresentar rasura será considerada nula;
VII. O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
DA APURAÇÃO
A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação. Contadas as cédulas, a Comissão Eleitoral, juntamente com os mesários, verificará se o número de cédulas coincide com o número de votantes.
No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. Aquele com maior titulação acadêmica;
II. Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
III. Aquele mais idoso.
Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para cada vaga), ou em caso contrário, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na Eleição, à exceção das Atas dos Trabalhos realizados e do mapa total da apuração, os quais deverão ser arquivados no Departamento Acadêmico de Letras Estrangeiras.
Os candidatos concorrentes ao pleito poderão designar fiscais, desde que comuniquem por escrito à Comissão Eleitoral, 48 h antes da consulta à comunidade.
Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até 24 horas após a divulgação de qualquer decisão desta, em forma de requerimento elaborado de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. O resultado será divulgado em até três horas após o recebimento do recurso. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Departamento e sequencialmente ao CONSAU e CLN/CONSAD.
Encerrados os trabalhos da consulta à comunidade e resolvidos os recursos acaso existentes, o resultado será encaminhado ao Diretor do Núcleo de Ciências Humanas para emissão de portaria e demais trâmites necessários.
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2020/DLE
Mirella Nunes Giracca (Membro Docente)
Antônio Ferreira Neves Filho (Membro Técnico Administrativo)
Alefi Silva dos Santos da Silva (Membro Discente)
ATIVIDADE |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS |
28 de fevereiro e 02 de março |
das 14h e 30m às 16h 30m |
DALE |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
04 de março |
Até as 17h 00m horas |
DALE e Site http://www.dle.unir.br/ |
VOTAÇÃO |
09 de março |
das 14h e 30m às 16h e 15m. |
Sala 127, Bloco 2C. |
A APURAÇÃO |
09 de março |
A partir das 16h 15m. |
Sala 127, Bloco 2C. |
Para acessar o Edital Nº 01/DALE/2020 em sua versão completa, basta utilizar o arquivo abaixo.
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Fonte: UNIR