Publicado em: 23/03/2020 20:26:54
Manifestação do Conselho de Núcleo em 23 03 2020
NOTA
Redobrar a atenção ao combate ao COVID-19
O Conselho do Núcleo de Ciências Humanas em reunião extraordinária no dia 23 de março de 2020 se manifesta em relação à decisão Ad Referendum da presidência do Conselho Superior Acadêmico – CONSEA, que suspende o Calendário para o ano letivo 2020 (Resoluções 150/2019 e 188/CONSEA, respectivamente). O CONUC acolhe a decisão, mas o faz por entender que, efetivamente, o dado restringente da não presencialidade são as medidas do poder público atualmente em vigor (Decreto Estadual 24.887/2020), que tornaram as limitações de acesso aos meios digitais e a livre circulação uma barreira intransponível neste momento. Compreende que as inúmeras situações causadas por este contexto de ameaça grave à saúde pública, exigiram celeridade nas ações, solidariedade nos encaminhamentos e tomada de decisões baseadas em fatos e dados.
Pelas mesmas razões apontadas no parágrafo anterior, o Conselho entendeu necessário – a bem da verdade e no esteio de seu papel e natureza institucional – registrar a defesa incondicional às medidas tomadas pelos Cursos/Departamentos do NCH em atendimento a decisão contida no Ato Decisório 1 (Processo SEI 999119621.000035/2020-06, Documento 0388464 e 0389416), que destacamos:
1. Todas as orientações encaminhadas pelo NCH foram – e permanecem - preenchidas pelo acúmulo de sua experiência, competência científica e espírito colaborativo. Exemplo disto foram todos os cuidados quanto a adoção da estratégia da não presencialidade como alternativa para atenção ao tempo curricular, e o quanto este reverbera na vida dos indivíduos. Nossa preocupação e mobilização interna precedeu, inclusive, as ações gerais da própria UNIR.
2. As práticas acadêmicas, científicas e pedagógicas existentes entre grupos de pesquisa, programas de pós-graduação e o acervo existente, nos asseguram que, em nenhum lugar, há espaço para relação direta entre a não presencialidade e o distanciamento do debate sobre a conjuntura e o que o atual governo produz de confusão. Não é demais lembrar que as condições da UNIR e do NCH em oferecer e aprender com a não presencialidade, é anterior a tudo isto e tem sido apoiada e desenvolvida, inclusive, como fatores de inclusão.
3. Tão impróprio quanto aventar que o momento não exija medidas restritivas à circulação de pessoas, será inferir ou sugerir ausência de competência – de modo indistinto – quanto aos encaminhamentos tratados pelos Departamentos do NCH em relação a não presencialidade. Assim, por parte do CONUC, não se admite suspeição quanto a responsabilidade acadêmica com a qual os docentes trataram suas decisões neste momento, especialmente porque houve – e há – audição e levantamentos prévios, eficientes e diretos envolvendo estudantes, professores e técnicos. Manifestações em contrário, especialmente em um momento tão difícil, não tem eco e não nos representa. Não é de nossa estirpe imaginar qualquer um “deixado” de lado, como pretende-se sugerir de modo grosseiro ou equivocadamente oportunista.
3.1 Por sua vez, os professores e técnicos conduziram suas decisões baseadas em levantamentos, consultas, diálogos diretos com os estudantes sobre as condições e alternativas disponíveis no imediato. A interrupção desta condução, sem qualquer verificação dos dados relacionados a estas consultas sistemáticas que ocorreram no NCH, propiciou que, inadvertidamente, surgisse uma linha tênue de desconfiança quanto a integridade de nossos procedimentos. A isto declaramos absolutamente desnecessário e devemos rechaçar.
Dito isto, o NCH sustenta o entendimento de que “a escala institucional do GT instituído pela reitoria é mais ampla do que a esfera do Núcleo”, portanto, reitera a disposição em cooperar com as ações, propugnando pela manutenção da cordialidade, compreensão das humanidades como partícipes ativos nessa discussão e uso das informações existentes de forma mais adequada.
Porto Velho, 23 de março de 2020
Walterlina Brasil, Profa. Dra
Presidente do Conselho de Núcleo
Diretora NCH - Portaria 225/2019/GR/UNIR
Fonte: CONUC NCH