Publicado em: 10/06/2020 09:08:14
Conjunto das Universidades Federais proibidas de encaminhar seus processos de escolha durante a pandemia
A Direção do Núcleo de Ciências Humanas (NCH) registra publicamente a indignação com a qual recebeu a publicação da Medida Provisória Nº 979, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, em 10 de junho de 2020, Edição: 110, Seção: 1 | Página: 2. Esta medida provisória trata "sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19".
Na prática, impede que as Universidades encaminhem ou promovam seus processos de escolha dos dirigentes, precedida de consulta a comunidade. O faz, como se as instituições federais de ensino superior (IFES) não compreendessem e assumissem as decisões que tomam frente aos dilemas do momento. É preciso notar que não importa se a Medida Provisória será mantida ou não. O que o governo faz é "passar a boiada" sedenta por intervenção e controle autoritário das IFES, além de retirar os holofotes que denunciam o modo achamboado de realizar a gestão das políticas para educação, em especial a educação superior no país. Note-se que a contagem do período de vigência da MP, associada à vigência da validade da Medida Provisória 934/2020 - que prorrogou a suspensão do calendário escolar de 2020 até agosto (inclusive para instituições federais) - confirma e associa a ação do Governo à clara intenção de instalar gestões que correspondam ao espírito interventor que defende.
Afeta diretamente 17 Instituições de Ensino Superior cujos processos deverão estar em andamento - onde se inclui a Fundação Universidade Federal de Rondônia - dado que a suspensão das atividades estão em função do Ato do Congresso Nacional que suspendeu as atividades até agosto. Portanto, joga no tabuleiro do terror e mal estar institucional.
Este modo de fazer governo e gestão da coisa pública afronta a história das Universidades Públicas como ambiente resiliente a partir de sua democracia interna, de suas contradições, mas que se resolvem e se produzem com base na dinâmica do conhecimento, do apoio social e do senso de dever que inspira toda uma comunidade acadêmica e científica a seguir adiante. O Regime de Co-Governo das IFES é, sobretudo, um valor.
A Direção do NCH, junto com demais colegas do Conselho Superior Universitário da UNIR (CONSUN), se colocou a disposição na composição da Comissão de Escolha e o fez no espírito de enfrentamento dessa conjuntura e participar da boa condução do processo, coletivamente, como já vinha ocorrendo. Portanto, não encontra qualquer razão para que se entenda que deve se instituir um regime de exceção para as IFES do país, sob a escusa da questão sanitária. Portanto, a Direção conclama professores, docentes e estudantes dos Cursos do NCH para que se coloquem alerta e disponíveis, nos termos da Lei, do espírito crítico e ético, para lidar com possíveis oportunistas, interventores e aproveitadores da "boiada", que acreditam que irão passar à custa de nosso silêncio. Não passarão.
Fonte: Direção do NCH