Publicado em: 28/08/2020 14:53:57
Ao todo serão 03 vagas+cadastro de reserva, as inscrições são de 31/08 até o dia 08/09, às 23h59
EDITAL Nº N.º 05/2020/NCH/UNIR/2020/2020
Processo nº 999119621.000050/2020-46 A Comissão de Seleção de Estagiários, designada pela Portaria n.º 44/2020/SEC-NCH/NCH/UNIR, de 28 de julho de 2020, publicada no Bolem de Serviço n.º 063 da UNIR, no uso das suas atribuições legais, considerando o conteúdo das Instruções Normavas n.º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocrazação, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/PRAD/UNIR, de 16 de janeiro de 2018, torna público o Certame visando a seleção de interessados para parcipar do Programa de Estágio Não Obrigatório e Remunerado no âmbito do Núcleo de Ciências Humanas, nos termos e condições abaixo descritos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Estágio não obrigatório é ato educavo desenvolvido no ambiente de trabalho, visando preparação para o trabalho produvo e o desenvolvimento para a vida cidadã, voltada para os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instuições de educação superior.
1.2 O Processo Selevo desna-se à seleção para contratação imediata e para cadastro reserva, com o objevo de exercer avidades no Núcleo de Ciências Humanas e suas subunidades, localizadas no Campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho.
1.3 O presente Edital tem validade de 6 (seis) meses a parr da homologação deste, podendo ser prorrogado por até 18 (dezoito) meses. 1.4 O Processo Selevo regido por este Edital consisrá em duas etapas, a saber:
1.4.1 Primeira (1.º) Etapa: Entrevista; e 1.3.2 Segunda (2.º) Etapa: Análise Curricular.
2. DO PROGRAMA
2.1 A Pessoa aprovada como estagiário deverá cumprir vinte (20) horas semanais, distribuídas em quatro (4) horas diárias, em turno ou matuno ou vesperno ou noturno, conforme a necessidade do setor, respeitando o horário do Curso que o estagiário esteja vinculado.
2.2 Caberá ao Estagiário:
2.2.1 Preservar o sigilo das informações a que ver acesso no local de estágio;
2.2.2 Manter os dados cadastrais atualizados;
2.2.3 Comparecer diariamente ao local de estágio, no horário estabelecido;
2.2.4 Elaborar, semestralmente, o Relatório de Avidades de Estágio, com anuência do supervisor, para ser arquivado em sua pasta funcional; e 2.2.5 Obedecer às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores da UNIR.
2.3 A Unir, por meio da PRAD, concederá ao bolsista de Nível Superior na modalidade Graduação do Programa Estágio Extracurricular, com carga horária de quatro (4) horas semanais, bolsa-auxílio mensal, correspondente a R$787,98(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido de auxíliotransporte no valor de R$10,00(dez reais) por cada dia efevamente estagiado de forma presencial.
2.4 O Programa de Estágio tem duração inicial de 06 (seis) meses a parr da homologação deste, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura do Termo de Compromisso.
2.5 Tanto a UNIR quanto o estagiário-bolsista poderá, a qualquer momento, dar por terminado o período de estágio, bastando para tanto efetuar comunicação oficial, escrita em duas vias, uma das quais deverá ser encaminhada à PRAD, feita com antecedência de 03 (três) dias. 2.6 O desligamento do estagiário ocorrerá automacamente ao completar dois (02) anos de estágio, ou durante a sua realização quando:
2.6.1 Não houver comparecimento, sem movo jusficado, por mais de 5 (cinco) dias, consecuvos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
2.6.2 Houver descumprimento das normas estabelecidas para a realização de estágio, assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso;
2.6.3 Por interesse da Administração Pública Federal; 2.6.4 Pela interrupção do Curso na instuição de ensino a que pertença o estagiário;
2.7 O Estagiário que concluir com aproveitamento o estágio fará jus ao Cerficado de Estágio, pelo período correspondente.
3. DAS VAGAS
3.1 O presente processo selevo desna-se para o preenchimento imediato de 03 (três) vagas conforme o quadro abaixo, sem prejuízo do disposto no item3.3.
UNIDADE VAGAS
NCH 03 Vagas imediatas+Cadastro de Reserva
3.2 Será formado cadastro de reserva, tomando como base os candidatos classificados, e serão convocados conforme sua classificação e necessidade instucional, durante o prazo de vigência deste edital;
3.3 Ficarão classificados até 10 candidatos e os demais, desde que não eliminados, entrarão no cadastro de reserva;
3.4 O candidato convocado será designado ao departamento/setor que tenha compabilidade de horário com o seu curso, caso não tenha, será convocado o próximo até o atendimento do requisito;
3.5 Caso o candidato convocado tenha conflito com o horário de exercício do estágio, será convocado o próximo da fila e aquele será convocado na oportunidade posterior;
3.6 As avidades de estágio serão desenvolvidas no turno matuno, vesperno ou noturno, de forma presencial ou remota, podendo ocorrer alterações de acordo com interesse da Administração Pública, desde que não interfira no horário do curso em que o estagiário se encontra vinculado;
3.7 Em caso de abertura de novas vagas, serão convocados demais classificados do Cadastro Reserva e o turno do estágio será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as avidades e necessidades próprias das unidades organizacionais.
4.2 O interessado, à documentação de inscrição, deverá anexar laudo médico do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3.º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.
4.3 Na falta do relatório médico ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
4.4 Ficam desnadas as vagas 10.ª, 20.ª, 30.ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência. 4.5 Em caso de desistência de candidato será convocado o próximo aprovado na mesma situação do desistente, quais sejam, ampla concorrência ou declarados com deficiência, obedecendo a respecva ordem de classificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1 Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efevos, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Serão exigidos do candidato, sem prejuízo de outras exigências condas no presente Edital, os seguintes requisitos:
6.2 Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Instuição reconhecida pelo Ministério da Educação;
6.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, estar também em dia com as obrigações militares:
6.4 Ter disponibilidade de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para exercer as avidades como estagiário, não devendo haver incompabilidade de horário entre a jornada do estágio e as avidades acadêmicas do estagiário;
6.5 Não ter parcipado de outro programa de estágio remunerado na UNIR pelo período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei n.º 11.788/2008.
7. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão online e gratuitas e ocorrerão da publicação deste edital no site da UNIR e do NCH, até o dia 08 de setembro de 2020, até às 23h59, horário local, conforme Cronograma no Anexo II.
7.1 Os estudantes interessados em se inscrever neste processo selevo deverão encaminhar em arquivo único e em formato PDF, com assunto “SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, para o endereço eletrônico estagionch@unir.br:
a) A Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida:
b) Documento de idendade com foto (original e cópia);
c) CPF (original e cópia):
d) Declaração de escolaridade expedida pela Instuição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado. O documento deverá conter assinatura digital, ou código de autencidade, ou carimbo e assinatura da autoridade competente na Instuição de Ensino, comprovando a autencidade do documento;
e) Laudo médico na forma prevista no inciso 4.2 do item 4, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
f) Declaração de conhecimento das regras do edital (ANEXO III).
g) Currículo (ANEXO VI)
7.2 Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam atender às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados neste Processo de Seleção para Estágio.
7.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Processo Selevo.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção do presente edital dar-se-á por meio de:
1. Análise de Currículo: Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 20 (vinte) na Análise de Currículo, com base nas tabelas abaixo:
Cerficados de Cursos – apresentar cerficado ou documento que comprove a realização de curso nas seguintes áreas – Pontuação aplicada para cada 20h de curso Pontuação Gestão Administrava 02 pontos Informáca 03 pontos Atendimento ao Público 02 pontos Pontuação Máxima (cursos) 07 pontos Experiência Profissional – Apresentar Contrato de Trabalho ou Estágio, Declaração do Empregador ou Carteira de Trabalho Pontuação 06 meses de experiência profissional na área administrava 01 pontos Habilidade no Uso de Ferramentas Digitais 02 pontos Pontuação Máxima (experiência profissional) 03 pontos 2. Entrevista: Critérios: desenvoltura, capacidade de falar em público, atendimento, educação, zelo, maneira de portar-se; Nota Máxima: 20 pontos. 8.2 A nota final será a soma das notas das etapas de análise curricular e entrevista; 8.3 O candidato que faltar alguma das etapas será eliminado do certame; 8.4 O critério de desempate será o de maior idade; 8.5 Na falta de comprovação de informação apresentada no item 8.1, será atribuída nota 0 (zero) naquele subitem.
9. RESULTADO
9.1 O resultado preliminar será divulgado na página da Universidade Federal de Rondônia através do endereço www.nch.unir.br., conforme Cronograma no Anexo II;
9.2 A homologação do resultado final será divulgado no sío instucional do Núcleo de Ciências Humanas: www.nch.unir.br, conforme Cronograma no Anexo II;
9.3 A Comissão poderá rever o cronograma de quaisquer das fases do certame, cabendo a devida veiculação junto ao sío instucional do Núcleo de Ciências Humanas: www.nch.unir.br.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os recursos poderão ser apresentados conforme Cronograma no Anexo I, por meio do endereço eletrônico estagionch@unir.br (Anexo V), com o assunto “RECURSO SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, apresentando fatos e fundamentos que dão suporte à pretensão;
10.2 Será rejeitado liminarmente, o recurso que:
10.2.1 For protocolado fora do prazo;
10.2.2 Não esver devidamente fundamentado;
10.2.3 Não constar assinatura do recorrente e sua correta idenficação;
10.3 Não caberá qualquer recurso após a homologação do Resultado Final;
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos convocados deverão comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias a parr da convocação, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo selevo:
11.1.1 Formulário de Cadastro — Anexo V;
11.1.2 Cópia e original do RG e CPF;
11.1.3 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
11.1.4 Atestado de Matrícula, devidamente carimbado;
11.1.5 Cópia e original de Comprovante de Residência:
11.1.6 Comprovante de Conta Corrente;
11.1.7 Cópia e original do Cerficado de Reservista (candidato masculino);
11.1.8 Foto 3x4;
11.1.9 Declaração de que não possui outro vínculo contratual — Anexo IV.
11.2 As convocações serão realizadas através do site hp://www.nch.unir.br, conforme Cronograma (Anexo I).
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O estágio não cria vínculo empregacio de qualquer natureza com a UNIR.
12.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo selevo, a qualquer tempo.
12.3 A inexadão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão da candidatura do processo selevo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrava, civil ou criminal.
12.4 O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e de contato durante todo o prazo de validade do processo selevo.
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrescimentos, enquanto não consuma a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo selevo.
12.6 O processo selevo terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do Resultado Final.
12.7 É vedada a transferência total ou parcial para terceiros, do objeto do presente Edital.
12.8 A classificação do candidato no presente processo selevo não assegura direito à contratação, esta, quando acontecer, obedecerá rigorosamente à lista de classificação.
12.9 As condições gerais de realização do estágio estarão expressas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o estudante e a UNIR.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria supracitada.
Fonte: NCH