Publicado em: 18/02/2021 15:02:36
Sobre a NF: 1.31.000.000189/2021-41
É com repulsa que nos manifestamos em relação ao teor da denúncia contida na NF: 1.31.000.000189/2021-41, acessada por meio de mídias de aplicativos, em PDF, em razão de Indeferimento Liminar. Nela, o (ou) a denunciante descreve que os servidores técnicos estão expostos a COVID-19 por terem que atuar presencialmente, como ação negligente da UNIR. Em que pese o direito de denunciar e tomando como uma presunção que o (ou) a denunciante pudesse agir com algum dado de verdade para fundamentar eventual e legítima preocupação, indigna o NCH porque tal não é possível, dado que, para supostamente atingir o objetivo de “proteger os pares”, destacou o (ou) a denunciante:
“Destaca-se que o poder é exercido na UNIR pelos servidores docentes que possuem 70% de votos em qualquer órgão colegiado e ocupam os cargos mais altos e a maioria dos cargos comissionados. Nas normas internas da UNIR fica óbvio que os “serviços essenciais” definidos são os exercidos pelos técnicos e em atendimento aos estudantes, fornecedores e usuários externos. Os docentes, inclusive chefes de departamento, jamais colocam os pés nos Campus. " (destaques nossos)
Ora, em um momento difícil para todas e todos, onde sequer poderíamos entender como lidar com as circunstâncias, a peça denunciante afirma em suas diversas aberrações este despautério?!! Para imediata atenção às medidas de segurança, além da legislação federal e Estadual, a UNIR acompanhou o intenso trabalho da equipe GT COVID (www.coronavirus.unir.br) e dos Conselhos Superiores, onde Diretores de Campus e Núcleo são membros. Todos e todas em busca um caminho de proteção à vida, a saúde, diante dos limites burocráticos e financeiros impostos, além dos imbróglios políticos conhecidíssimos. São fatos tais esforços e empenho. De imediato, a denúncia se escora no lodo da falácia!
Todos e todas, trabalhadoras e trabalhadores da UNIR sabemos que somos concursados conforme a carreira profissional que optamos! As tarefas a serem desenvolvidas estão no bojo da Lei 8.112/1990 para todos e todas, mas também na Lei Nº 11.091/2005 para servidor da carreira técnico-administrativo e 12.772/2012 para servidores da carreira do magistério superior. Portanto, cada qual, construindo suas rotinas e tarefas dentro da carreira que escolheu.
Como exemplo (jamais carapuça!) da força institucional que possuem os servidores e servidoras decentes da UNIR, cito o NCH: podemos assegurar que durante o ano de 2020 nossa equipe técnica e docente no NCH, realizou, com o conjunto de alunos, 300 publicações, 143 trabalhos de conclusão de graduação e pós-graduação aprovados, em mais de 1.084 atividades sob cadastro no NCH e que atingiram direta ou indiretamente aproximadamente 3.000 pessoas por meio de 265 atividades de extensão, além de 185 atividades de pesquisa, 168 ações no ensino e 342 rotinas de gestão monitoradas e cumpridas. Sem deixar de lado, 13 ações de natureza comunitária e solidária nas ações de COVID. Isto afora o que não conseguimos registrar em função da dinâmica que é própria das carreiras profissionais e da urgência das demandas.
Agregamos: não é possível contabilizar os efeitos disto nas horas de exposição a tela do computador, atenção aos aplicativos de comunicação, estudos para melhor planejamento, desgaste emocional dos momentos com os familiares em função, inclusive, da contaminação pela doença e que não pode ser atribuída ao ambiente da UNIR... etc. Tudo isso, com a máxima transparência e publicidade conforme pode-se verificar nos registros dos Departamentos e, de forma mais sintética, na página de notícias do NCH (www.nch.unir.br) e canal YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCzBRE60Zw5pk9SGZsEYYWQA). Portanto, é miúda não somente a mentalidade do (ou) da denunciante, mas também o espírito que guia este tipo de denúncia com o rancor que os argumentos prosperam. A suposta proteção aos servidores não está medida com antecipação de proposta mitigadora, coragem de agir e atuar na verdade na função pública, de reclamar ao GT COVID em função de evidências fáticas ou de buscar soluções. É... alma pequena... Fernando Pessoa já alertava: não valem a pena.
E por que este Núcleo – que é apenas uma Unidade Acadêmica - se posiciona e se indigna, mesmo a peça jurídica haver sido rejeitada liminarmente? Porque corações rancorosos, capazes de se dirigir ao poder judiciário com mentiras aleivosas, só podem estar alimentados pelo ódio do qual atualmente fugimos. Fugimos porque incrustado nas sombras das práticas políticas necrófilas, que, do arremedo distorcido, até pode servir para acolher uma proposta de reforma administrativa (atualmente em tramitação), que desonra o serviço público e a carreira de cada qual.
E isso, dá nojo.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2021
Walterlina Brasil, Profa. Dra.
Diretora do Núcleo de Ciências Humanas-UNIR
Fonte: NCH. Documento disponivel por meio do Grupo 100% UNIR