Publicado em: 09/10/2021 12:22:25
Professora teve processo de remoção por inserir temática indígena nos conteudos. Ex-Senadora Fátima Cleide lembra a Lei 11.645/2008
*NOTA EM SOLIDARIEDADE A PROFESSORA DOUTORA MARCIA MURA*
Porto Velho, 9 de outubro de 2021
Walterlina Brasil – Diretora do NCH
A Direção do Núcleo de Ciências Humanas da Fundação Universidade Federal de Rondônia vem a público solidarizar-se com a professora doutora Márcia Mura em razão de sua remoção por "insistir na temática indígena" em sua atuação docente. Neste sentido, apoia e divulga a manifestação da ex-senadora de Rondônia , Fátima Cleide, que argumenta que as justificativas para a atitude de remoção contribui para inciativas que afrontem a Lei 11.645/2008.
Independente da prerrogativa da Secretaria de Estado da Educação - com quem esta direção tem harmoniosa convivência - a forma e os argumentos divulgados para a remoção da docente imprimem desconforto à liberdade e ao cumprimento das regras legais. Por sua vez, como bem esclarece a nota da ex-senadora, é indefensável que a Lei 11.645/2008 seja desrespeitada. Essa Lei inseriu o artigo 26-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena passa a ser obrigatório. A nós, do Núcleo de Ciências Humanas e seus respectivos cursos, o tema importa.
Independente de inevitáveis riscos às impróprias ilações partidárias por nossa manifestação, a fazemos porque, na divulgação dos autos do processo, nota-se que a professora doutora Márcia Mura articula os conteúdos da cultura indígena e sem desprezar as demais obrigações com os conteúdos curriculares, ampliando os materiais pedagógicos. Com esta finalidade, disponibilizamos o teor da manifestação da ex-senadora, na íntegra:
(...)
NOTA PÚBLICA*
No ano de 2005, tive a honra de relatar como Senadora o projeto de lei da Deputada Mariângela Duarte, o qual, ao chegar ao Senado se transformou no PLC 109/2005. O projeto, com o substitutivo de redação que apresentei, foi sancionado pelo presidente Lula e tornou-se a Lei 11645/2008.
Trabalhei com muita atenção esse projeto porque sou filha de Rondônia e conheço as peculiaridades da relação entre os quilombolas, os negros, os indígenas e os que se consideram brancos em nosso Estado, assim como em todo o Brasil. Precisamos superar todos os estranhamentos que geram preconceitos e discriminações. A Lei 11645/2008 não é uma lei solitária e extravagante. Ela se inseriu no texto da LDB, Lei 9.394/1996, e portanto é plenamente aplicável em todas as escolas do Brasil. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem essa redação:
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
Observe-se que não há nenhuma interpretação que justifique o teor do documento de punição à Professora Dra. Márcia Nunes Maciel, onde está descrita a “insistência da professora em inserir a temática indígena e local para todos os estudantes”. Por óbvio, basta ler o texto da lei para observar no caput que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.” A Lei é para todas as escolas públicas e privadas.
Como relatora que fui do projeto que gerou esta Lei, não posso deixar de me manifestar e apresentar minha mais profunda solidariedade à Professora Dra. Márcia Nunes Maciel por estar no chão da escola tornando realidade, por sua prática, ensinar a amar, ensinar a ter empatia, ensinar a ter respeito mostrando a belíssima diversidade cultural que fundamenta e constrói nosso país. Por sua prática, ela convoca educadores, estudantes e gestores de toda a educação básica de nosso país, a transformar em realidade o que está no papel. Cumprir a lei é um dever de todos e todas.
Precisamos superar o discurso do ódio com o discurso do amor. E esta superação só é possível quando conhecemos o outro, pois, como já afirmava Santo Agostinho,"Só se ama aquilo que se conhece."
Porto Velho, RO, 9 de Outubro de 2021
*Fátima Cleide
Trabalhadora em Educação em Escola Estadual
Ex-Senadora da República
(...)
Fonte: Facebook. Ex-Senadora Fatima Cleide