Publicado em: 31/03/2022 19:32:22
O Concurso Público deste Edital destina-se ao provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da Classe A da denominação correspondente ao título na forma do Anexo III da Lei nº 12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013 para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Rondônia.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia, por meio de sua Reitora, Professora Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira, mediante atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Estatuto da UNIR e pelo Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1 e considerando a Lei 7.596, de 10 de abril de 1987; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Decreto nº 7.485, de 18 e maio de 2011; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014; Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Nº 4, de 6 de Abril de 2018; Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021; Instrução Normativa nº 2 do Ministério da Economia de 27 de agosto de 2019; a Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2022; Portaria ME Nº 10.041, de 18 de agosto de 2021; a Resolução n° 536/CONSEA de 25 de julho de 2017 ; Resolução CONSUN nº 114, de 29 de agosto de 2019, Recomendação CGU, processo SEI nº 23118.010744/2021-53, Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, e os Atos Decisórios do Conselho Superior Acadêmico, números: 03/2021, 01/2022, 03/2022, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor de Magistério Superior, conforme informações constantes no item 2.2 (Quadro 1).
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público deste Edital destina-se ao provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior da Carreira do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da Classe A da denominação correspondente ao título na forma do Anexo III da Lei nº 12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013 para exercício de suas atividades na Universidade Federal de Rondônia.
1.2. A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.3. Este Concurso Público será operacionalizado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações, tudo sendo divulgado no endereço eletrônico: http://www.processoseletivo.unir.br/.
1.4. Os horários que vierem a ser estabelecidos para a realização do certame terão como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.5. Na contagem dos prazos devem ser excluídos o dia da publicação e incluídos o dia do vencimento.
1.6. A Pró-Reitoria de Graduação poderá requisitar os serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso.
1.7. Os trabalhos sob a coordenação da Pró-Reitoria de Graduação terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
1.8. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal e à Pró-Reitoria de Administração realizar os procedimentos e as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados e classificados.
1.9. O Chefe do Departamento para o qual a vaga do concurso é destinada, caso não tenha os impedimentos constantes no item 8.9, terá a responsabilidade de auxiliar a Banca Examinadora, inclusive, no que diz respeito à entrega final da documentação do concurso (atas, divulgação dos resultados parciais e finais) à Pró-Reitoria de Graduação.
2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem por objetivo suprir vinte e cinco
(25) vagas para o cargo de Professor do Magistério Superior da UNIR, conforme Quadro 1 - Especificações das vagas
2.1.1. Para as vagas ofertadas neste certame, foi realizado sorteio para definir quais as áreas/subáreas foram alocadas para vagas reservadas à pessoa com deficiência e aos candidatos negros, atendendo percentual de 5% e 20%, respectivamente, do total de vagas (art.10 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2022).
Quadro 1 - Especificações das vagas
Vagas | Campus | Departamento | Área1 | Subárea1 | Requisito | RT | Códigos de Vagas |
1 | Ariquemes | Educação | Educação (70800006) | Métodos e técnicas de ensino (70804028 ); Política educacional( 70803013); Tópicos específicos de educação (70807000) | Doutorado na área | DE | 933196 |
1 | Cacoal | Administração | Matemática (10100008) | Matemática Aplicada (10104003); | Doutorado na área | DE | 933197 |
1** | Ji-Paraná | Física | Física (10500006) | Métodos Matemáticos da Física (10501010)Física Geral (10501002); | Doutorado na área | DE | 307442 |
1 | Porto Velho | Administração | Administração (6.02.00.00-6) | Administração de Empresas (60201002) | Doutorado na área | DE | 307717 |
1 | Porto Velho | Administração | Administração (6.02.00.00-6) | Administração Financeira (60201029) | Doutorado na área | DE | 307538 |
1* | Porto Velho | Arqueologia | Museologia (60800003) | - | Doutorado na área | DE | 933198 |
1 | Porto Velho | Artes | Artes (80300006) | Teatro (80305008) | Doutorado na área | DE | 933199 |
1* | Porto Velho | Artes | Artes (80300006) | Música (80303005); Educação Artística (80310001) | Doutorado na área | DE | 933200 |
1 | Porto Velho | Artes | Artes (80300006) | História da arte (80301029) ; Fundamentos e Críticas das Artes (8.03.01.00-2) ; Teoria da Arte (80301010) ; Educação Artística (80310001). | Doutorado na área | DE | 933201 |
1 | Porto Velho | Ciências da Computação | Ciência da Computação (10300007) | - | Mestrado na área | DE | 933193 |
1* | Porto Velho | Engenharia Civil | Engenharia Civil (3.01.00.00-3) | Geotecnia (30103002); Fundações e Escavações (30103010); Mecânica das rochas (30103029) ; Mecânica dos solos (30103037); Obras de Terra e Enrocamento (30103045) ; Pavimentos (30103053); Rodovias: Projetos e Construção (30105048) | Doutorado na área | DE | 856911 |
1* | Porto Velho | Engenharia Elétrica | ENGENHARIA ELÉTRICA (3.04.00.00-7) | SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA (30404002) | Doutorado na área | DE | 933194 |
1* | Porto Velho | Libras | Letras (80200001) | - | Graduação em Letras com Pós-Graduação lato sensu em Libras | DE | 237139 |
1 | Porto Velho | Medicina | Medicina (40100006) | Medicina I, Medicina II | Residência Médica ou Especialização na área | 20 horas | 933202 |
2 | Porto Velho | Medicina | Medicina (40100006) | Medicina I, Medicina II, Medicina III(Medicina de Família e Comunidade) | Residência Médica ou Especialização na área | 20 horas | 849297 928000 |
1 | Rolim de Moura | Educação do Campo | Educação (70800006) | Ensino Aprendizagem (7080400); Métodos e Técnicas de Ensino (70804028) | Doutorado na área | DE | 342906 |
1 | Rolim de Moura | Educação do Campo | Física (10500006) | Física Geral (10501002) | Doutorado na área | DE | 233529 |
1 | Rolim de Moura | Educação do Campo | Geografia (70600007) | Geografia Humana (70601003); Geografia Agrária (70601020), Geografia Regional (70602000) | Doutorado na área | DE | 933203 |
1 | Rolim de Moura | Engenharia Florestal | Recursos Florestais e Engenharia Florestal (50200003) | Manejo Florestal (50202006); Economia Florestal (50202014); Administração Florestal (50202030) | Doutorado na área | DE | 933205 |
1 | Rolim de Moura | História | História (70500002) | Ensino de História (70505004) | Doutorado na área | DE | 933188 |
1 | Rolim de Moura | História | História (70500002) | História Moderna e Contemporânea (70503001) | Doutorado na área | DE | 933189 |
1 | Rolim de Moura | História | História (70500002) | Teoria e Filosofia da História (70501009) | Doutorado na área | DE | 933190 |
1** | Rolim de Moura | História | História (70500002) | História do Brasil República (70505039) | Doutorado na área | DE | 933191 |
1 | Rolim de Moura | História | História (70500002) | História Regional do Brasil (70505039) | Doutorado na área | DE | 933192 |
LEGENDAS e OBSERVAÇÕES:
RT - Regime de Trabalho DE - Dedicação Exclusiva AC - Ampla concorrência
*Vaga preferencialmente para reserva de vaga para negros (NE)
**Vaga preferencialmente para Pessoas com Deficiência (PCD)
1 - Área e Subárea segundo tabela Capes. As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Só serão considerados os títulos dos programas de mestrado e doutorado apresentados pelos candidatos classificados pela CAPES dentro da área de conhecimento estabelecida como requisito para sua respectiva posse.
3. DA REMUNERAÇÃO, DO REGIME DE TRABALHO E DA TITULAÇÃO
3.1. O candidato selecionado ingressará, nos termos da Lei nº 12.772/2012, no nível 1 da
Classe A, com denominação de:
a) Adjunto A - se Doutor;
b) Assistente A - se Mestre;
c) Auxiliar - se Graduado ou Especialista.
3.2. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), Auxílio-Alimentação
e Retribuição por Titulação , conforme Quadro 2 abaixo:
Quadro 2 - Remuneração
Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
T-20 | 229 | 2236,29 | R$ 171,79 | R$ 531,73 | R$1.068,78 |
DE | 458 | 4446,51 | R$ 683,29 | R$ 2.140,15 | R$ 5.123,90 |
3.3. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em tempo integral, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, conforme legislação, ou mesmo advocacia privada.
3.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 horas fica obrigado a prestar 20 horas semanais de trabalho em turnos, a ser determinado pelo seu Departamento Acadêmico de lotação.
3.5. As jornadas de trabalho poderão ser desenvolvidas nos turnos matutino, vespertino e noturno, inclusive, nos finais de semana, a depender do caso concreto, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal de Rondônia.
3.6. Independentemente do regime de trabalho, consoante o art. 57 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o professor ficará obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas semanais de aulas.
3.7. A respectiva titulação exigida para cada área do concurso se encontra no quadro de vagas constante no item 2.1 (Quadro1).
3.7.1. As áreas/subáreas, têm como base a classificação da Capes, disponível no link: no link:https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo04 /TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf. A "Área Básica" do programa e seu respectivo código, conforme Plataforma Sucupira da Capes: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira, devem estar dentro da área exigida no Edital.
3.7.2. Para fins de avaliação da prova de títulos e requisito para posse, será considerado como área o segundo nível da Tabela Capes(área do conhecimento/área básica), conforme orientação da Capes disponível no link: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento- avaliacao.
4.1. Modalidade da inscrição: A inscrição será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br.
4.2. O candidato somente poderá inscrever-se uma única vez, para uma única área, considerando que as provas poderão ser realizadas nos mesmos dias e horários.
4.2.1. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será válida somente a última realizada no sistema.
4.3. Observado o horário local, a inscrição terá como datas e horários prováveis os seguintes:
I - Início: 08h00min do dia 12/04/2022
II - Término: 23h59min do dia 26/04/2022
4. DAS INSCRIÇÕES
4.4. O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o titulação para a qual é exigida a vaga que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
Doutorado | 150 | ||
Mestrado | 120 | 0 | 0 |
Especialização | 60 | 0 | 0 |
4.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas ensejará o indeferimento da
inscrição do candidato.
4.6. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga somente no Banco do Brasil.
4.7. Para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU), o candidato deverá se atentar e seguir as orientações constantes no sistema de inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
4.9. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizados após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo III.
4.9.1. Após o pagamento da GRU, o candidato deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante de pagamento no campo destinado a esta finalidade dentro do sistema de inscrições até o dia seguinte ao término do período de inscrições.
4.9.2. Terminado o prazo para anexação do comprovante de pagamento, conforme descrito no item 4.9.1, o sistema será fechado, permitindo apenas consulta pelo candidato.
4.9.3. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
4.10. A Fundação Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11. O valor recolhido não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
4.12. Da documentação
4.12.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá anexar no sistema a seguinte documentação necessária:
I - Uma fotografia 3x4cm;
II - Cópia de documento oficial de identificação ou passaporte;
III - Currículo extraído a partir da Plataforma Lattes, atualizado e completa, sem os comprovantes;
IV - Laudo Médico para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, em via original, expedido nos dois últimos anos e contendo de forma legível: a espécie e o grau/nível de necessidade especial, temporária ou permanente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; o nome do médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional (o Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido).
V - Autodeclaração Étnico-racial (Para os que concorrerem às vagas reservadas às pessoas negras).
VI - Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
4.12.2. Os arquivos de que trata o item 4.12.1 serão aceitos, no sistema, no formato de Imagem para o arquivo do item I e no formato PDF para os arquivos dos itens II ao VI.
4.13. Não será aceito pedido de alteração de opção de localidade para o exercício depois de efetivada a inscrição.
4.14. Não será aceita inscrição via fax e/ou por correio eletrônico.
4.15. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos de formação exigidos.
4.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.17. A qualquer tempo, a UNIR poderá anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade
nas informações, nas provas ou em documentos apresentados após apuração por meio do devido processo.
4.18. Da prorrogação do prazo de inscrição
4.19. Não havendo candidatos inscritos, com inscrições homologadas, para os respectivos cargos, poderá ser reaberta a inscrição por mais 10 (dez) dias, com requisito de titulação inferior, exceto para vagas com titulação de especialista ou graduado, o que será devidamente publicado.
5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo III, informando:
I - a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico; e
II - a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 5.1 deste Edital.
5.3. A UNIR consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656/2018.
5.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ser no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo III, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.5. O envio da documentação constante do subitem 5.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a UNIR por qualquer tipo de problema que impeça o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 5.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido de isenção indeferido.
5.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
5.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
5.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.11. A Comissão de Homologação de Inscrições publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço
eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo III, e os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
5.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo III e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
5.13. Após a análise dos recursos, a Comissão de Homologação de Inscrições, publicará o resultado final da solicitação de isenção no endereço eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br.
5.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo III.
6. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/1999 e Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, as pessoas portadoras de deficiência poderão fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas, podendo participar do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
6.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato portador de deficiência aqueles que atenderem a regulamentação do art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
6.3. O candidato portador de deficiência aprovado dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não será considerado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.4. Em caso de desistência do candidato portador de deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato portador de deficiência posteriormente classificado.
6.5. Em caso de o número de vagas oferecidas no certame ser superior ao número de candidatos portadores de deficiência inscritos, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo assim preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.6. A vaga destinada à pessoa com deficiência será preferencialmente preenchida por candidato declarado e que comprove sua deficiência através de laudo médico no ato de sua inscrição, o laudo apresentado, será analisado pela Comissão de Multiprofissionais designados pela Reitoria, que emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.7. O resultado do concurso público, será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
6.8. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar a necessidade de atendimento especial para realização da prova. Caso o candidato não indique suas necessidades para realização das provas, não poderá solicitar posteriormente. Também não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecidos.
6.9. No atendimento diferenciado, não estão incluídos atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
6.10. O candidato portador de necessidade especial, temporária ou permanente, deverá especificar com clareza as condições necessárias para realizar a prova.
6.10.1. Para atendimento especial, o candidato deverá preencher o Anexo V - formulário para requerimento de necessidade especial e/ou atendimento especial e encaminhar para o e-mail prograd.concurso@unir.br.
6.11. Em cumprimento ao Anexo do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018, serão disponibilizadas às tecnologias assistivas, assegurando o acesso às provas no processo seletivo do candidato deficiente, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - o candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
7.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas aos candidatos negros, na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros quando o número de vagas for igual ou superior a 3(três).
7.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Deverá ser enviada autodeclaração do Anexo IV.
7.4. Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas e enviar autodeclaração do Anexo IV.
7.5. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.6. A autodeclaração e verificação de veracidade étnico-racial terão validade somente para este Concurso Público.
7.7. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.8. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão considerados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.9. Em caso de o candidato negro não tomar posse em vaga reservada, será chamado o próximo da lista.
7.10. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem desclassificação.
7.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.12. A Fundação Universidade Federal de Rondônia designará uma comissão para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial composta por cinco membros e seus suplentes, para realizar procedimento de heteroidentificação, criada especificamente para este fim, conforme o disposto no art. 6° da Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018.
7.12.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.12.2. O procedimento de heteroidentificação será feito após a divulgação do resultado preliminar, por meio de convocação, na qual constarão os nomes dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação de que trata este item.
7.12.3. Somente serão convocados para aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial os candidatos que forem classificados na prova escrita e na prova didática e atingirem a média final mínima exigida de 60 (sessenta) pontos e que estejam classificados dentro do número de aprovados de que dispõe o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
7.12.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.12.5. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para ausência do candidato inscrito como pessoa negra, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.12.6. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.12.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.12.8. Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.12.9. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.12.10. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.12.11. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7.12.11.1. Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.12.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.12.13. O candidato poderá interpor recurso, dirigido à comissão recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.
7.12.14. Será designada comissão recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.12.15. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.12.16. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.13. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
7.14. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela comissão, se aprovados no concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
8.1. A Pró-Reitoria de Graduação designará uma comissão de homologação de inscrições que será composta por 05 (cinco) servidores, sendo 01 (um) presidente, 02 (dois) membros e 02 (dois) suplentes, que homologará as inscrições no prazo constante no cronograma do Anexo III. A homologação das inscrições será divulgada no sítio eletrônico da UNIR: http://www.processoseletivo.unir.br.
8.2. O candidato poderá recorrer da decisão de não homologação de sua inscrição, via internet pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br, a partir da divulgação das homologações no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/, em conformidade com o cronograma.
8.3. A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma.
8.4. A relação final nominal dos candidatos homologados estará disponibilizada no sítio eletrônico da UNIR http://www.processoseletivo.unir.br, conforme cronograma.
8.5. Não será homologada a inscrição do candidato que:
a) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;
b) não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento.
c) não enviar os documentos conforme o item 4.12.1
9. DA BANCA EXAMINADORA E DA COMISSÃO SUPERIOR DO CONCURSO
9.1. A Pró-Reitoria de Graduação divulgará, em prazo antecedente à realização do certame, o indicativo da Banca Examinadora e a composição da Comissão Superior do Concurso no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/.
9.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente, composta por 01 (um) presidente, 02 (dois) membros e 02 (dois)suplentes.
9.3. As Bancas Examinadoras serão constituídas por docentes do magistério superior, detentores de qualificação igual ou superior na área exigida no edital, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois)suplentes.
9.4. As Bancas Examinadoras deverão emitir tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
9.5. A Comissão Superior do Concurso será composta por professores que possuam titulação igual ou superior à exigida no edital, sendo 03 (três) membros e 07 (sete) suplentes, os quais serão indicados pela Pró-Reitoria de Graduação e nomeados pela Reitoria.
9.6. O membro da Banca Examinadora ou da Comissão Superior do Concurso que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pela Reitoria.
9.7. Compete à Pró-Reitoria de Graduação a substituição automática de um ou mais membros da Banca Examinadora que não atenda(m) aos requisitos deste Edital mediante comunicado da Chefia do Departamento para o qual a vaga é ofertada e à Reitoria quanto aos membros da Comissão Superior do Concurso.
9.8. A substituição de um ou mais membros da banca será divulgada no sítio eletrônico:http://www.processoseletivo.unir.br/.
9.9. É proibida a indicação para a participação na Banca Examinadora e da Comissão Superior do Concurso de membros que:
I - Tenham vínculo de natureza conjugal com o candidato concorrente no certame, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
II - Tenham vínculo de parentesco até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins com os candidatos inscritos no concurso;
III - Sejam orientadores ou coorientadores ou que foram orientadores ou coorientadores dos candidatos concorrentes do certame em cursos de graduação e pós-graduação;
IV - Foram coautores de artigos acadêmicos, científicos ou de qualquer natureza do candidato inscrito no concurso, nos últimos 05 (cinco) anos;
V - Sejam integrantes do mesmo projeto ou grupo de pesquisa dos candidatos inscritos no concurso;
VI - Sejam sócios de candidato ou tenham vínculo em atividade profissional, do tipo associativo civil ou comercial, ou ainda que mantenham algum tipo de vínculo empregatício.
9.10. Os membros da Banca Examinadora deverão assinar declaração de isenção em relação aos critérios previstos nos subitens acima, a qual será recepcionada e encaminhada pela respectiva chefia do departamento à Pró-Reitoria de Graduação após a homologação das inscrições dos candidatos.
9.11. Nas áreas em que haja carência, indisponibilidade ou impedimento de docente por força do edital ou embargos administrativos e financeiros para compor a Banca Examinadora, desde que mediante justificativa fundamentada, poderá ser admitido docente com formação ou concursado no contexto da grande área de conhecimento em que a área do concurso esteja inserida mediante autorização expressa da Pró-Reitoria de Graduação.
10. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
10.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente Edital, será investido no cargo se atendidas às seguintes exigências na data da posse:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do artigo 207, §1º e §2º, da Constituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de junta médica;
e) possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada por meio de histórico escolar e diploma devidamente registrado, reconhecido ou com título revalidado conforme legislação em vigor, ou certificado no caso de especialização;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;
h) firmar compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado por, no mínimo, 03 (três) anos, a contar da data de entrada em exercício.
10.2. Se estrangeiro, deverá atender às exigências constantes nas alíneas, "a", "b", "d", "e", "f" e "g" . Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando a Universidade Federal de Rondônia, no prazo de 200 dias, o protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela Lei n.º 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
11. DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
11.1. As provas, provavelmente, terão início no dia 25 de maio de 2022 e término no dia 07 de junho de 2022, conforme o cronograma previsto no ANEXO III.
11.2. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada com a publicação no sítio eletrônico: http://www.processoseletivo.unir.br/.
11.3. Havendo o quantitativo acima de 10 (dez) candidatos presentes no sorteio de ponto da Prova Escrita, bem como abaixo de 05 (cinco) candidatos, considerando as especificidades deste concurso público, a Banca Examinadora terá autonomia para redefinir o cronograma do concurso dentro do período previsto no edital a partir da realização da Prova Escrita, sem prejuízo do prazo para os recursos.
11.4. A Banca Examinadora deverá adotar providência para publicação do aviso do novo cronograma no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/, a partir da realização da Prova Escrita.
12. DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
12.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor da Carreira do Magistério Superior aquelas atividades pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura e ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
13. DA VALIDADE DO CONCURSO
13.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir do edital de homologação do resultado final, publicado no DOU, podendo ser prorrogável por igual período, no interesse público.
14. DAS PROVAS
14.1. As provas acontecerão no período definido pelo ANEXO III. Os locais de apresentação dos candidatos para início do certame serão posteriormente divulgados pela Pró-Reitoria de Graduação, no sítio eletrônico: http://www.processoseletivo.unir.br, a partir do recebimento das informações dos respectivos Departamentos. Os dias e horários específicos de apresentação dos candidatos serão divulgados através do Cronograma (anexo III) publicado no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
14.2. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas.
14.3. É de responsabilidade dos respectivos Departamentos conjuntamente com os Diretores de Núcleos e Campi a definição dos locais de prova.
14.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a localização correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A localização e o horário da prova serão divulgados no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.5. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas conforme horário estabelecido para cada uma das provas: escrita, didática e de títulos.
14.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura.
14.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Carteiras expedidas por órgão público que por lei federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.
14.7.1. O candidato transgênero que desejar requerer ser tratado pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas de qualquer outra fase presencial, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar para o e-mail prograd.concurso@unir.br, cópia simples do CPF, documento de identidade e cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
14.7.1.1. As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e gênero constantes no registro civil.
14.8. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da Prova Escrita, mediante autorização da Banca Examinadora ou Comissão que estiver aplicando a prova e acompanhado de um de seus membros.
14.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local previamente estabelecido.
14.10. Será excluído do concurso público o candidato que durante a realização das provas:
14.10.1. For surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
14.10.2. For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente.
14.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas.
14.12. Não será permitido que o candidato realize qualquer tipo de consulta em material manuscrito, material digitado ou meios eletrônicos após o início da prova.
14.13. O Concurso constará das seguintes fases:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório (o candidato para ser aprovado deverá pontuar no mínimo 75);
b) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório (o candidato para ser aprovado deverá pontuar no mínimo 75);
c) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
14.14. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, exceto a de títulos, nas datas e horários predeterminados, implicará a sua eliminação do concurso.
14.15. A Banca Examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos nas etapas do concurso: sorteio do tema da Prova Escrita, realização da Prova Escrita, sorteio do tema da Prova Didática, realização da Prova Didática e entrega de títulos.
14.16. Os 10 (dez) pontos, correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso fazem parte do Anexo I e estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico: http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.17. A média do resultado de cada prova deverá ser número inteiro (sem casa decimal). No caso de divisão não exata, se a casa decimal for maior ou igual a 5(cinco), arredonda-se por acréscimo, caso contrário, mantém-se o valor inteiro.
14.18. Da Prova Escrita
14.18.1. A Prova Escrita será organizada segundo as seguintes regras:
a) Sorteio do tema;
b) Consulta bibliográfica;
c) Sorteio do código alfanumérico, em que somente o candidato terá conhecimento de sua identificação em prova;
d) Início da prova.
e) Na prova somente poderá ser utilizada caneta esferográfica de cor preta ou azul.
14.18.2. Após o sorteio de sua identificação alfanumérica, o candidato escreverá seu nome na relação alfanumérica, depositará em um envelope, que será lacrado e assinado por todos os candidatos e 02 (dois) membros da Banca Examinadora, sendo aberto em sessão pública somente após a divulgação das notas da Prova Escrita e antes da Prova Didática. O candidato deverá também anotar em sua prova, em campo próprio, a identificação alfanumérica sorteada de forma secreta.
14.18.3. O candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação será desclassificado do certame, sendo proibida a utilização de corretivos, marca texto e similares.
14.18.4. O candidato que perder o número de sua identificação alfanumérica deverá aguardar a Banca Examinadora fazer a abertura do envelope onde estão guardadas as respectivas identificações dos candidatos participantes da Prova Escrita, para que assim possa entrar ou não com recurso.
14.18.5. A Prova Escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos.
14.18.6. Versará sobre tema, dentre os definidos no programa do concurso público, sorteado por um dos candidatos e comum a todos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos, conforme divulgado no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.18.7. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a Prova Escrita, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
14.18.8. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova.
14.18.9. O tema sorteado para a Prova Escrita será excluído da Prova Didática.
14.18.10.Após o sorteio do tema, os candidatos terão 2 (duas) horas para consulta bibliográfica.
14.18.11.A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas, não computadas as 2 (duas) horas da consulta bibliográfica.
14.18.12.A prova escrita valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação assim distribuídos:
a) Estruturação do texto: redação, clareza, objetividade, sequência dos conteúdos, parágrafos - nota máxima 30 (trinta) pontos;
b) Abordagem do tema: precisão e domínio dos conteúdos, nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese - nota máxima 30 (trinta) pontos;
c) Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização e pertinência da bibliografia utilizada - nota máxima 30 (trinta) pontos;
d) Uso da norma-padrão da língua - nota máxima 10 (dez) pontos.
14.18.13.Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem), cuja média aritmética será a nota final da Prova Escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco).
14.18.14.Cada candidato receberá às folhas de respostas pela Banca Examinadora, a serem utilizadas para realização da prova. Não será permitido que o candidato realize qualquer tipo de consulta em material manuscrito, material digitado ou meios eletrônicos após o início da prova.
14.18.15.Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
14.18.16.O resultado preliminar da Prova Escrita será divulgado pela Banca Examinadora, afixado no local da prova e no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.18.17.Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala, no período de realização da Prova Escrita, mediante autorização e acompanhamento da Banca Examinadora ou Comissão de aplicação da Prova.
14.18.18.Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora ou Comissão de aplicação da Prova as folhas de respostas identificadas com seu código alfanumérico e folhas de rascunhos. Os três últimos candidatos deverão permanecer até a entrega da folha de respostas pelo último a terminar a prova.
14.18.19.Não será permitida a permanência de candidato, no local das provas, portando armas ou aparelhos eletrônicos.
14.18.20.O resultado será divulgado pela Banca Examinadora no local da prova e, posteriormente, pela Pró-Reitoria de Graduação no link do Edital.
14.19. Da Prova Didática:
14.19.1. A prova Didática, com arguição de caráter classificatório e eliminatório, será pública, vedada a presença dos candidatos que realizarão a prova, sendo destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, adequação do tempo utilizado, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema. Será organizada seguindo as seguintes regras:
a) Sorteio do tema e da ordem de apresentação, conforme definido no cronograma.
b) Início da prova, conforme definido no cronograma.
14.19.2. O tema da Prova Didática, excluído o que houver sido sorteado para a Prova Escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento.
14.19.3. O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do presidente da Banca Examinadora, com 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência da prova.
14.19.4. Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova.
14.19.5. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a Prova Didática no horário previsto, por qualquer motivo, implicará a desclassificação do candidato.
14.19.6. A Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo Departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.19.7. É recomendado aos candidatos estarem presentes, no dia da Prova Didática, com 01 (uma) hora de antecedência do horário previsto conforme a ordem sorteada.
14.19.8. Antes de iniciar a Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula.
14.19.9. A aula terá duração de 50 (cinquenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes.
14.19.10.Ministrada a aula, a Banca Examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, 3 (três) perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 5 (cinco) minutos. Não será permitida a réplica.
14.19.11.Haverá gravação audiovisual da Prova Didática para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme art.31, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
14.19.12.A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios de avaliação assim distribuídos:
a) Habilidades na abordagem do conteúdo, profundidade, relação do tema da aula com a unidade e atualização - nota máxima 40 (quarenta) pontos.
b) Sequência lógica e coerência do conteúdo - nota máxima 20 (vinte) pontos.
c) Correção na linguagem, clareza da comunicação e habilidade na formação de respostas - nota máxima 20 (vinte) pontos.
d) Emprego apropriado dos recursos didáticos - nota máxima 20 (vinte) pontos.
14.19.13.Para professor de LIBRAS, a Prova Didática deverá ser realizada em LIBRAS:
a) Fluência: vocabulário, classificadores, uso do espaço e expressão facial - nota máxima 30 (trinta) pontos.
b) Plano de aula: organização lógica, relação do plano com a apresentação - nota máxima 10 (dez) pontos.
c) Domínio do conteúdo: conhecimento do conteúdo - nota máxima 50 (cinquenta) pontos.
d) Utilização adequada do tempo de apresentação do tema atribuído - nota máxima 10 (dez) pontos.
14.19.14.A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 75 (setenta e cinco).
14.19.15.A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar ou ultrapassar os 50 (cinquenta) minutos.
14.19.16.Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.
14.19.17.O resultado preliminar da Prova Didática será divulgado pela Banca Examinadora, contendo relação com os nomes e médias obtidas pelos candidatos, por ordem alfabética, publicado no sítio eletrônico do concurso http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.20. Prova de títulos
14.20.1. O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados na Prova Didática, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica, técnica ou artística, obedecidas as regras disponibilizadas no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/. Será organizado segundo as seguintes regras:
a) Entrega do currículo (modelo Plataforma Lattes do CNPQ) e documentos
comprobatórios à Banca;
b) Preenchimento da Ficha de Avaliação da Prova de títulos, nos itens referentes as suas comprovações.
c) Início da Prova de Títulos.
14.20.2. A Banca Examinadora receberá o currículo e os documentos originais comprobatórios dos títulos acompanhados de suas respectivas cópias, ou cópia autenticada. A Banca Examinadora não deverá receber nenhum documento após o prazo estabelecido.
14.20.3. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na Prova de Títulos.
14.20.4. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento, de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica, técnica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
14.20.5. A banca examinadora somente avaliará os itens que estiverem assinalados pelo candidato na Ficha de Avaliação, desde que estejam devidamente comprovados. Compete ao candidato comprovar o conceito Qualis do periódico (quadriênio 2013-2016).
14.20.6. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos em ordem alfabética, no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/.
14.20.7. A nota final da Prova de Títulos, resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos, será de caráter classificatório exclusivamente para essa prova, e não para o resultado final, já que a nota obtida nesta fase incide no cálculo da nota final.
14.20.8. Na avaliação de títulos, será atribuída pontuação aos respectivos títulos numa única ficha de avaliação publicada no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/,de forma coletiva pelos três membros da Banca Examinadora.
14.20.9. Ao final da Prova de Títulos, a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos originais comprobatórios do Currículo Lattes, retendo as cópias comprobatórias.
14.20.10.Os documentos indicados no item acima que não forem retirados pelos respectivos candidatos ao final do prazo de recurso da prova de títulos poderão sê-los no prazo de até 30 (trinta) dias nos Departamentos, sendo descartados para reciclagem após esta data.
14.20.11.A entrega do currículo e da comprovação dos títulos, na data e horário estabelecidos no Cronograma, poderá ocorrer mediante procuração com firma reconhecida. Nos termos da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 é dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
15. DOS RECURSOS
15.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital. Tal solicitação deverá ser encaminhada via requerimento dirigido à Pró-Reitoria de Graduação, para o e-mail prograd.concurso@unir.br. O recurso deverá ser assinado e digitalizado.
15.2. Divulgado o indicativo de constituição das Bancas Examinadoras no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/,os candidatos inscritos poderão solicitar, por e-mail, impugnação justificada de membros da Banca Examinadora ou da Comissão Superior de Concurso, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do indicativo.
15.3. A publicação da portaria de constituição das Bancas Examinadoras terá antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes do início do sorteio do ponto da Prova Escrita, ficando facultado à Pró- Reitoria de Graduação substituir membros da Banca por problemas administrativos ou operacionais.
15.4. A solicitação de impugnação de membros da Banca Examinadora e da Comissão Superior do Concurso deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas. O recurso deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail prograd.concurso@unir.br.
15.5. Para interpor recurso de resultados da Prova Escrita e da Prova Didática, o candidato deverá formular, no prazo de 2 (dois) dias, por e-mail, o pedido à Comissão Superior do Concurso, que o julgará.
15.6. O recurso deverá ser assinado, digitalizado e enviado para o e- mail prograd.concurso@unir.br, sendo indeferidos preliminarmente os recursos inconsistentes e extemporâneos.
15.7. O resultado dos recursos será divulgado no sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/, conforme cronograma do certame.
15.8. O candidato poderá retirar cópia de sua prova e fichas de avaliações da Prova Escrita na sessão pública da abertura do envelope de identificação alfanumérica ou acesso através do sistema de inscrições mediante login e senha.
15.9. O candidato poderá retirar cópia de suas fichas de avaliações da Prova Didática e mídia, junto à Banca Examinadora no respectivo local de provas em horário preestabelecido em cronograma ou acesso através do sistema de inscrições mediante login e senha.
15.10. Tratando-se de recurso da Prova de Títulos, o candidato poderá solicitar à Banca Examinadora no respectivo Departamento Acadêmico para o qual concorreu a vaga, a cópia da ficha de avaliação da Prova de Títulos, conforme cronograma do certame ou acesso através do sistema de inscrições mediante login e senha. Em caso de recurso, redigir e encaminhar para o e-mail prograd.concurso@unir.br do processo seletivo, o recurso deverá ser assinado e digitalizado. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio eletrônico do processo seletivo conforme cronograma do certame. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias corrido para entrar com recurso.
16. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
16.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e neste Edital.
16.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, respeitando o número de aprovados e classificados nos limites máximos do art. 39 e do Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação.
16.3.A Nota Final (NF) de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas Prova Escrita (eliminatória e classificatória), Prova Didática (eliminatória e classificatória) e Prova de Títulos (classificatória).
16.4. A nota será computada de acordo com a seguinte fórmula: NF = 0,4NFPE + 0,4NFPD + 0,2NFPT, em que: NFPE é a Nota Final da Prova Escrita, NFPD é a Nota Final da Prova Didática e NFPT é a Nota Final da Prova de Títulos.
16.5. Para a área de LIBRAS, no caso de empate na classificação final, o candidato surdo terá prioridade sobre o candidato ouvinte, em atenção ao Decreto 5.626, de 24 de abril de 2005.
16.6. No caso de candidatos empatados na NF que estejam dentro do quantitativo de vagas ofertadas, terá preferência aquele que, na ordem a seguir, atenda, sucessivamente:
I - Candidato surdo (Somente para a área de LIBRAS);
II - Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
III - Maior nota na Prova Didática;
IV - Maior nota na Prova de Títulos;
V - Maior tempo de experiência de magistério em Instituição de Ensino Superior;
VI - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
16.7. A Ata do Resultado Final deverá conter relação com os nomes e as notas dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.
17. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. A Pró-Reitoria de Graduação divulgará o resultado final do concurso na página eletrônica da Fundação Universidade Federal de Rondônia (www.unir.br) e sítio eletrônico http://www.processoseletivo.unir.br/, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, conforme cronograma.
17.2. A Reitoria da UNIR homologará a relação do resultado final dos candidatos aprovados e classificados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a qual será publicada no Diário Oficial da União, conforme cronograma.
17.3. Para o resultado final do concurso, os candidatos serão classificados de acordo com a localidade escolhida em número equivalente ao constante no Quadro 3 (conforme determina o art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:
Quadro 3 - Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo ou Emprego
Quantidade de Vagas Previstas no Edital por Cargo ou Emprego |
Número Máximo de Candidatos Aprovados |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
17.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, na forma do §1° do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
17.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos §3° do art. 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
18. DO PROVIMENTO
18.1. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor.
18.2. A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Edital, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
18.3. O candidato nomeado em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse, condicionada ao que dispõe o art.5ºda Lei nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica.
18.4. A idade mínima, de acordo com o inciso V do art. 5º da Lei nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14, da Lei nº 8.112/90, com suas alterações.
18.5. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em lei, dentro do prazo de validade do concurso.
18.6. Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da posse.
18.6.1. O candidato aprovado deverá, após efetuar agendamento, comparecer à Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, situada na Rua Festejos, nº 167, Bairro Costa e Silva, Porto Velho - RO, munido dos seguintes exames complementares:
I - Avaliação clínica:
a) Raio-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestante);
b) Raios-X do tórax em PA e perfil, com laudo radiológico (exceto para gestante);
c) Avaliação oftalmológica;
d) Avaliação Psiquiátrica;
e) Avaliação cardiológica, baseada no exame de eletrocardiograma, acompanhado da respectiva interpretação (para candidatos acima de 40 anos);
f)Avaliação de clínico geral baseada no exame geral e nos exames laboratoriais.
II - exames laboratoriais:
a) Glicemia;
b) Hemograma completo;
c) Ácido Úrico;
d) Ureia;
e) Creatinina;
f) colesterol total e triglicérides;
g) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
h) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
i) Anti-HBS
j) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
k) Toxicologia (cocaína e maconha);
l) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres III - servidores com mais de cinquenta anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens.
18.6.2. As avaliações e os exames médicos poderão ser realizados na rede pública oficial de saúde como também na rede particular, onde as despesas relativas correrão às expensas do próprio candidato.
18.6.3. Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde realizada pela Junta Médica Oficial do 1º Núcleo SIASS/SUEST/FUNASA - Rondônia, são:
I - para os exames bioquímicos, prazo de até 30 dias;
II - para os exames de ultrassonografia pélvica, ultrassonografia mamária, Raio- X de tórax, prazo de até 180 dias;
III - para mamografia, prazo de até 12 meses;
IV - para exame oftalmológico, prazo de até 90 dias;
V - para exame ECG, prazo de até 12 meses;
VI - para exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo) com respectivo relatório médico, prazo de até 60 dias;
VII - Os raios-X deverão constar a identificação com data e o nome do candidato.
18.7. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à Reitoria da UNIR, na cidade de Porto Velho/RO.
18.8. O ingresso do candidato aprovado dar-se-á na Classe A, na denominação correspondente à área de conhecimento, conforme classificação da titulação do candidato na tabela CAPES, exigida no concurso, no nível 1.
18.9. A Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) solicitará à Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa parecer sobre a validade nacional do diploma apresentado pelo candidato, bem como a correspondência do diploma de pós-graduação com relação a áreas de classificação da CAPES.
18.10. O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse desta Instituição.
18.11. O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei nº 8112/90 e demais legislações pertinentes. Neste período, fica impossibilitada a alteração do regime de trabalho, da remoção, bem como a redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino Superior.
18.12. Em respeito ao princípio da economicidade, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos classificados para vagas que surgirem durante a validade do concurso, para Campus diferente do qual o candidato foi classificado, de maneira excepcional e observado o interesse da administração, bem como as legislações vigentes.
18.12.1. O aproveitamento poderá ocorrer nos casos que seja da mesma área e havendo a anuência do interessado, conforme recomendado pela CGU, processo SEI nº 23118.010744/2021-53.
18.12.2. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo.
19.2. A contratação do candidato classificado no limite de vagas ocorrerá respeitando o período eleitoral.
19.3. Caberá ao Diretor de Núcleo ou Campi solicitar à nomeação dos candidatos aprovados a DAP, após a divulgação da homologação do resultado final no DOU.
19.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no concurso, classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
19.5. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa.
19.6. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
19.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos, por meio de publicações no DOU e no sítio eletrônico da UNIR do concurso.
19.8. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br.
19.9. Os anexos deste Edital podem ser acessados no sítio eletrônico do concurso https://processoseletivo.unir.br: Anexo I - Pontos e Bibliografia do certame; Anexo II - Fichas de Avaliação das Provas Escrita, Didática e de Títulos; Anexo III - Cronograma do concurso; Anexo IV - Autodeclaração Étnico-Racial Para Vagas Destinadas a Candidatos Negros; Anexo V - Formulário para Requerimento de Necessidade Especial e/ou Atendimento Especial.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Fonte: UNIR