Publicado em: 04/06/2022 19:59:17
Resolução desconsidera comprovante vacinal
*PORTARIA RASGA DECISÃO DO CONSUN UNIR*
O Núcleo de Ciências Humanas manifesta profundo desconforto por deparar-se *com a forma* surpreendente e unilateral que a reitoria tratou o tema do comprovante vacinal ao Publicar a Portaria 358/2022/VR-UNIR na data de 03.06.2022.
Essa atitude já havia sido testada quando do abandono das orientações dos Conselhos Superiores, ao modificar as recomendações da Resolução 395/2022/CONSUN/UNIR por meio da Portaria 233/2022/VR-UNIR (agora revogada pela 358/2022).
Ainda que do ponto de vista formal a Resolução CONSUN não tenha sido revogada de modo "tácito", o faz na prática ao banalizar sua aplicação, que convergia em defesa do comprovante vacinal.
O NCH defendeu e defende que a exigência da vacina é um tema sobre o qual não se pode transigir. Entretanto a administração da UNIR se rende ao negacionismo e utiliza das tecnicalidades pernósticas para justificar-se. Lamentável.
Porto Velho, 03 de junho de 2022
Walterlina Brasil
Diretora NCH UNIR
Fonte: NotaDiretoria NCH - Portaria SITE Coronavirus