Publicado em: 28/06/2022 13:22:38
Departamento de Ciências da Educação abrem processo seletivo. Inscrições iniciam dia 01 de julho de 2022.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - PORTO VELHO
Processo nº 23118.006592/2022-75
EDITAL Nº 002/2022
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA NO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB
O Núcleo de Ciências Humanas - NCH, por meio da Comissão de Seleção Simplificada, Portaria No 11/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de sua competência, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Seleção simplificada para Coordenação do Curso de Gestão Escolar, na Modalidade a Distância, no âmbito do sistema UAB da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em atendimento à Portaria Nº 102 de 10 de maio de 2019, nos termos da Lei 11.273/06, e à Portaria 183 de 23 de outubro de 2016, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção para Coordenação do Curso de Gestão Escolar da UAB será regida por este Edital e será executada por Comissão nomeada por Portaria supracitada do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR, formada por três (3) servidores docentes e um (1) servidor docente suplente, com título de doutorado, membros do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, conforme Portaria Nº 26/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR, de 31 de maio de 2022, Cap. II, Art. 6º, que dispõe em seu Parágrafo Segundo: “§ 2º No caso do Grupo 2, os processos seletivos deverão ser realizados pelo colegiado do departamento do curso ou órgão equivalente.”
1.2 É vetado aos membros da comissão do processo seletivo simplificado de concorrer as vagas deste Edital.
1.3 Local de atuação: Campus José Ribeiro Filho em Porto Velho-RO.
1.4 Número de vagas: 1 (uma) para Coordenação do Curso de Gestão Escolar.
1.5 Validade: 4 (quatro) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6 O candidato que for bolsista UAB não poderá acumular bolsas, de acordo com a Lei nº 11.273/2006, conforme Artigo 5, Parágrafo Único:
Art. 5º As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.7 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, em conformidade com a Portaria CAPES 183/2016, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
1.8 Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados, caso haja desistência ou caso seja constatada a inaptidão de um ou mais dos candidatos selecionados.
1.9 O Coordenador deverá cumprir a jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais nas dependências da DIRED.
1.10 No caso de vacância do cargo e lista de classificação vazia, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância de acordo com o processo aqui descrito.
II.REQUISITOS DO CARGO
2.1. Docente Efetivo do Núcleo de Ciências Humanas/NCH da Universidade Federal de Rondônia/UNIR.
2.2. Experiência mínima de 3 anos no Magistério Superior.
III.DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. Conforme a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, o Coordenador de Curso é o responsável pela gestão acadêmica do curso implantado no âmbito do sistema UAB, sendo suas atribuições:
a) Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
b) Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas nas instituições de ensino;
c) Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
d) Realizar o planejamento e o desenvolvimento da atividade de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
e) Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
f) Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
g) Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos;
h) Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados do curso;
i) Verificar in loco o andamento dos cursos;
j) Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, dos professores do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;
k) Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsista aptos e inaptos para recebimento;
l) Auxiliar o coordenador UAB na seleção da planilha financeira do curso.
IV.DO QUADRO DE VAGAS
VAGA |
QTDE |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO |
Coordenador de Curso UAB |
01 |
Docente Efetivo do Núcleo de Ciências Humanas/NCH da Universidade Federal de Rondônia/UNIR, com experiência no Magistério Superior de, no mínimo, 3 (três) anos conforme PORTARIA CAPES N. 183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
|
V. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O período de inscrição será de 01 de julho à 30 de julho de 2022
5.2 A inscrição deve ser realizada via E-mail: daced.uab@unir.br, até às 23h59min do dia 30 de julho de 2022, identificando-se o assunto Inscrição UAB.
5.3 A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser digitado ou de próprio punho, legível, constando identificação e qualificação do candidato, e o cargo pleiteado (Anexo II);
5.4 Caso não haja inscritos para o registro de candidaturas serão prorrogadas as inscrições até o dia 08 de Agosto de 2022.
5.5 Para concorrer às vagas de Coordenador de Curso, o candidato deve enviar por E-mail a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, comprovada e assinada em formato PDF;
b) Documentos comprobatórios de experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério Superior;
c) Currículo Lattes devidamente atualizado nos últimos 180 dias.
5.6 Não serão aceitas inscrições em forma física.
5.7 As inscrições serão feitas exclusivamente por meio eletrônico.
5.8 As inscrições que não apresentarem qualquer dos documentos solicitados serão indeferidas.
VI.DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por meio da análise de currículo dos candidatos inscritos, considerando-se a formação acadêmica e as atividades acadêmicas pertinentes, a saber, Docência no Magistério Superior presencial e a distância, atividades administrativas.
6.2 Será selecionado o candidato que obtiver o maior número de pontos de acordo com tabela abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO/FUNÇÃO |
PONTOS
|
||||
Formação Acadêmica: |
Especialização (360 h) |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. * |
10
|
|||
Será considerado apenas 1 certificado de cada nível. |
|
Em área diversa a que concorre. |
05 |
|||
Mestrado |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. * |
20 |
||||
Em área diversa a que concorre. |
10 |
|||||
Doutorado |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. * |
30 |
||||
Em área diversa a que concorre. |
15 |
|||||
Experiência em docência presencial |
Magistério Superior |
1 ponto por semestre |
||||
Experiência em docência EaD: Professor/ coordenação |
Experiência como Professor Formador em EaD |
10 por componente curricular |
||||
Experiência como Orientador em EaD |
10 por orientação |
|||||
Experiência como Professor Conteudista em EaD. |
10 por componente curricular |
|||||
Assistente à Docência em EaD. |
10 por semestre |
|||||
Experiência em Coordenação em EaD |
10 por semestre |
|||||
Experiência em Tutoria em EaD |
10 por semestre |
|||||
Participação em eventos dos últimos 03 anos (máximo de 10 pontos) |
Participação em eventos sobre Educação a Distância e tecnologia na educação |
02 por evento |
||||
Participação em eventos acadêmicos-científicos |
01 por evento |
|||||
Produção bibliográfica dos últimos 03 anos (máximo de 20 pontos) |
Periódico acadêmico qualificado relacionados em EaD ou na área de atuação |
02 por publicação |
||||
Produção bibliográfica dos últimos 03 anos (máximo de10 pontos) |
Livros autorais relacionados em EaD ou na área de atuação |
02 por publicação |
||||
Eventos científicos nacionais e internacionais relacionados em EaD ou na área de atuação |
0,5 por publicação |
6.3. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
a) Maior idade (Artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) Maior pontuação de docência em EaD;
c) Maior tempo de Experiência em Magistério Superior;
d) Maior pontuação na Formação Acadêmica.
4.4. A Banca Examinadora é formada por três (3) servidores docentes e um (1) servidor docente suplente, com título de doutorado, membros do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, nomeada por Portaria supracitada do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR em reunião do Colegiado Pleno do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, conforme Portaria Nº 26/2022/SEC-NCH/NCH/UNIr, de 31 de maio de 2022.
VII.DA REMUNERAÇÃO
5.1. Os candidatos selecionados farão jus à bolsa mensal CAPES, concedida para atuação em atividades desenvolvidas no ambito no sistema UAB, conforme portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016.
5.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, sendo:
a) Coordenadoria de Curso I: valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
b) Coordenadoria de Curso II: valor de R$ 1.100,00 (mil e quatrocentos reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1(um) ano no magistério.
c) A vigência das bolsas referidas no caput deste artigo é adstrita ao período de execução do curso ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB.
5.3. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
5.4. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
VIII.DO RESULTADO DA SELEÇÃO
8.1. A classificação dos candidatos será conforme pontuação final em ordem decrescente;
8.2 A lista nominal com a respectiva pontuação e a classificação de cada candidato será fixada no departamento de Ciências da Educação, câmpus Porto Velho, e divulgada no endereço eletrônico www.ded.unir.br a partir do dia 11 de agosto de 2022.
8.3. Após a divulgação, os selecionados serão convocados pela DIRED/UNIR para o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/CAPES e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades.
IX.DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso em todas as etapas do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão, nos prazos estabelecidos no item X. Cronograma, deste Edital, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa.
9.2 Somente será admitido recurso à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), desde que demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito da UNIR, nos termos do Art. 5, §1º, da Portaria 102/2019.
9.3 Os Recursos deverão ser enviados para o seguinte E-mail: daced.uab@unir.br
Cronograma
O Processo Simplificado de Seleção cumprirá as etapas descritas no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA |
|
Publicação do Edital |
24 de junho de 2022 |
Prazo para entrada de recurso contra as disposições legais ou regimentais do Edital através do e-mail: daced.uab@unir.br |
27 de junho de 2022 |
Resultado de Recurso contra o edital publicado na página do DED (http:// www.ded.unir.br/) |
28 de junho de 2022 |
Publicação do Edital alterado e Revisado na página do DED |
30 de junho de 2022 |
Inscrições e envio da documentação |
01 de julho à 30 de julho de 2022
|
Publicação das Inscrições homologadas02 |
02 de agosto de 2022. |
Prazo para interposição de Recursos referentes às Inscrições |
24 horas após publicação das Inscrições homologadas |
Publicação do Resultado dos Recursos e da Lista Inscrições Homologadas |
03 de agosto de 2022 a partir das 14 horas. |
Segundo período das inscrições pelo e-mail: daced.uab@unir.br |
04 de agosto à 08 de agosto de 2022 |
(Segundo período das inscrições) Divulgação da homologação das inscrições publicadas na página do DED |
09 de agosto de 2022 |
(Segundo período das inscrições) Prazo para entrada de recurso da decisão da inscrição não homologada através do e-mail: daced.uab@unir.br |
10 de agosto de 2022
|
(Segundo período das inscrições) Publicação da decisão sobre recurso interposto da inscrição não homologada e Final das inscrições homologadas publicado na página do DED |
12 de agosto de 2022 |
Divulgação do Resultado da Análise dos currículos |
16 de agosto de 2022 |
Prazo para Recursos da Análise do Currículo |
24 horas após a publicação dos resultados da análise do Currículo |
Divulgação da Análise dos recursos |
18 de agosto de 2022 |
Divulgação do resultado final |
19 de agosto de 2022 |
X.DA POSSE
11.1 O Candidato selecionado deve cumprir o estabelecido no Capítulo III – Das obrigações dos Bolsistas Integrantes do Sistema UAB – da Portaria CAPES 183, 21 de outubro de 2016:
(...)
III - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS INTEGRANTESDO SISTEMA UAB
Art. 8º. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IPES o Termo de Compromisso, conforme modelo constante dos Anexos II a X, por meio do qual se obrigam a:
realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos a partir desta portaria. Os recursos educacionais serão desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria, na modalidade declarada pelo bolsista nos termos dos ANEXOS II-X. A título de exemplo, são entendidos como recursos educacionais materiais didáticos, vídeos, objetos educacionais, jogos, dados, processos, metodologias e sistemas, dentre outros.
[...] III - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS INTEGRANTESDO SISTEMA UAB
Art. 8º. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IPES o Termo de Compromisso, conforme modelo constante dos Anexos II a X, por meio do qual se obrigam a:
realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos a partir desta portaria. Os recursos educacionais serão desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria, na modalidade declarada pelo bolsista nos termos dos ANEXOS II-X. A título de exemplo, são entendidos como recursos educacionais materiais didáticos, vídeos, objetos educacionais, jogos, dados, processos, metodologias e sistemas, dentre outros. [...]
11.1 O candidato selecionado que não atender o disposto pela supracitada portaria terão as bolsas suspensas e/ou canceladas, conforme Artigo 11, da Portaria CAPES 183, 21 de outubro de 2016:
[...]
Art. 11. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão.
§ 1º. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB.
§ 2º O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com a legislação federal vigente.
[...]
XI. DALEGISLAÇÃO
11.1 A atuação do coordenador de Curso a qual este edital se aplica é regida pela legislação abaixo:
a) Lei nº 11.273 de 06/02/2006.
b) Portaria GAB/CAPES nº 102, de 10 de maio 2019.
c) Portaria CAPES 183, 21 de outubro de 2016
11.2. A atividade de coordenador de curso não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e sua atribuição e remuneração são definidas pela CAPES.
11.3 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão formado por integrantes deste Edital.
Porto Velho-RO, 24 de junho de 2022.
Prof. Dr. Carlos Magno Naglis Vieira
Presidente da Comissão
Professora Dra. Neide Borges Pedrosa
Membro
Professor Dr. Robson Fonseca Simões
Membro
Professor Dr. Ricardo Costa de Sousa
Suplente
PORTARIA Nº 26/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR
Documento assinado eletronicamente por CARLOS MAGNO NAGLIS VIEIRA, Docente, em 22/06/2022, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO COSTA DE SOUSA, Docente, em 22/06/2022, às 19:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROBSON FONSECA SIMOES, Docente, em 22/06/2022, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por NEIDE BORGES PEDROSA, Docente, em 22/06/2022, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO MINUTA DE EDITAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: |
|
||||
SIAPE/LOTAÇÃO: |
|
||||
GRADUAÇÃO: |
|
||||
MAIOR TITULAÇÃO: |
|
||||
ÁREA DA TITULAÇÃO: |
|
||||
Item |
Descrição/função |
Pontos |
Inserir a pontuação total de acordo com os comprovantes |
||
Formação Acadêmica
Obs.: Será considerado apenas 1 certificado de cada nível. |
Especialização (360 h) |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. |
10 |
|
|
Em área diversa a que concorre. |
05 |
|
|||
Mestrado |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. * |
20 |
|
||
Em área diversa a que concorre. |
10 |
|
|||
Doutorado |
Na área de conhecimento ou afim a que concorre. * |
30 |
|
||
Em área diversa a que concorre. |
15 |
|
|||
Experiência em docência presencial |
Magistério superior |
1 ponto por semestre |
|
||
Experiência em docência EaD: Professor/ coordenação |
Experiência como Professor Formador em EaD |
10 por componente curricular |
|
||
Experiência como Orientador em EaD |
10 por orientação |
|
|||
Experiência como Professor Conteudista em EaD. |
10 por componente curricular |
|
|||
Assistente à Docência em EaD. |
10 por semestre |
|
|||
Experiência em Coordenação em EaD. |
10 por semestre |
|
|||
Experiência em tutoria em EaD. |
10 por semestre |
|
|||
Participação em eventos dos últimos 03 anos (máximo de 10 pontos) |
Participação em eventos sobre educação a distância e tecnologia na educação. |
02 por evento |
|
||
Participação em eventos acadêmicos-científicos |
01 por evento |
|
|||
Produção bibliográfica dos últimos 03 anos (máximo de 20 pontos) |
Periódico acadêmico qualificado relacionados em EaD ou na área de atuação |
02 por publicação |
|
||
Produção bibliográfica dos últimos 03 anos (máximo de 10 pontos) |
Livros autorais relacionados em EaD ou na área de atuação |
02 por publicação |
|
||
Produção bibliográfica dos últimos 03 anos (máximo de 10 pontos) |
Eventos científicos nacionais e internacionais relacionados em EaD ou na área de atuação |
0,5 por publicação |
|
ANEXO II
FORMULÁRIODE CADASTRAMENTODE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DOBRASIL
(ANEXO V PORTARIA CAPES Nº 183/2016)
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
||||||||||||||||||
1. Data do cadastramento * |
|
|||||||||||||||||
2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
|||||||||||||||||
3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Licenciatura ( ) Extensão ( ) Sequencial ( ) Tecnólogo |
|||||||||||||||||
4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
|||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
COORDENADOR DE CURSO |
|||||||||||||||||
6. Número do CPF * |
|
|||||||||||||||||
7. Nome Completo * |
|
|||||||||||||||||
8. Profissão * |
|
|||||||||||||||||
9. Sexo * |
( )M ( ) F |
10. Data de Nascimento* |
|
|||||||||||||||
11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
|||||||||||||||
13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
|||||||||||||||
15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
|||||||||||||||
17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( )Casado (a) ( )Separado (a)
( ) Divorciado (a) ( ) Viúvo (a) ( )União Estável |
|||||||||||||||||
18. Nome cônjuge |
|
|||||||||||||||||
19. Nome do Pai |
|
|||||||||||||||||
20. Nome da Mãe * |
|
|||||||||||||||||
Endereço para Contato |
||||||||||||||||||
21. Endereço Residencial * |
|
|||||||||||||||||
22. Complemento do endereço |
|
|||||||||||||||||
23. Número |
|
24. Bairro |
|
25. CEP * |
|
|||||||||||||
26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
|
|||||||||||||||
28. Código DDD* |
|
29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
|
|||||||||||||
31. E-mail de contato * |
|
|||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
||||||||||||||||||
32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
|||||||||||||||||
33. Último curso de titulação * |
|
|||||||||||||||||
34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
|||||||||||||||||
Informações Bancárias |
||||||||||||||||||
35. Banco * |
|
|||||||||||||||||
36. Agência * |
|
|||||||||||||||||
37. Conta Corrente* |
|
|||||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELOPROGRAMA |
||||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
|||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
||||||||||||||||||
Atribuições do Bolsista |
||||||||||||||||||
Participar das atividades de capacitação e atualização; Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento processos seletivos de tutores, em conjunto com o coordenador de curso; Acompanhar as atividades acadêmicas do curso; Verificar “in loco” o bom andamento dos cursos; Informar para o coordenador do curso qual a relação mensal de tutores aptos e inaptos para recebimento de bolsas; Acompanhar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos tutores envolvidos no programa; Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores; Encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria. |
||||||||||||||||||
Dos produtos |
||||||||||||||||||
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: |
||||||||||||||||||
Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.
Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
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Declaração Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR DE TUTORIA e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.
A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.
( ) COORDENADOR DE CURSO I OU ( ) COORDENADOR DE CURSO II
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES
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Declaração de Pagamento de Bolsas UAB
Em ______de________________ de 20_____.
Eu, _____________________________________________________________, CPF: ________________, bolsista da modalidade ______________________ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
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Nome completo do bolsista
Referência: Processo nº 23118.006592/2022-75 | SEI nº 1008934 |
Fonte: Departamento de Ciências da Educação