Publicado em: 25/07/2022 11:07:42
Ao todo serão 01 vaga+cadastro de reserva, as inscrições são de 28/07/2022 até 02/08/2022, às 23h59
EDITAL Nº 01/2022/NCH/UNIR/2022
Processo nº 23118.007753/2022-48
A Comissão de Seleção de Estagiários, designada pela Portaria n.º 31/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR, de 30/06/2022, publicada no Boletim de Serviço n.º 73 da UNIR, de 30/06/2022, no uso das suas atribuições legais, considerando o conteúdo das Instruções Normativas n.º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/PRAD/UNIR, de 16 de janeiro de 2018, torna público o Certame visando a seleção de interessados para participar do Programa de Estágio Não Obrigatório e Remunerado no âmbito do Núcleo de Ciências Humanas, nos termos e condições abaixo descritos:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Programa de Estágio não obrigatório é ato educativo desenvolvido no ambiente de trabalho, visando preparação para o trabalho produtivo e o desenvolvimento para a vida cidadã, voltada para os educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à seleção para contratação imediata e para cadastro reserva, com o objetivo de exercer atividades no Núcleo de Ciências Humanas e suas subunidades, localizadas no Campus José Ribeiro Filho, em Porto Velho.
1.3. O presente Edital tem validade de 12 (doze) meses a partir da homologação deste, com possibilidade de prorrogação por igual período.
1.4. O Processo Seletivo regido por este Edital consistirá em três etapas, a saber:
1.5. Primeira (1ª) Etapa: Prova Objetiva; Segunda (2ª) Entrevista; e Terceira (3ª) Etapa: Análise Curricular.
1.6. O candidato, ao se inscrever, autoriza o tratamento de dados pessoais e sensíveis.
2. DO PROGRAMA
2.1. A Pessoa aprovada como estagiário deverá cumprir vinte (20) horas semanais, distribuídas em quatro (4) horas diárias, em turno ou matutino ou vespertino ou noturno, conforme a necessidade do setor, respeitando o horário do Curso que o estagiário esteja vinculado.
2.2. Caberá ao Estagiário:
I - Preservar o sigilo das informações a que tiver acesso no local de estágio;
II - Manter os dados cadastrais atualizados;
III - Comparecer diariamente ao local de estágio, no horário estabelecido;
IV - Elaborar, semestralmente, o Relatório de Atividades de Estágio, com anuência do supervisor, para ser arquivado em sua pasta funcional; e
V - Obedecer às mesmas regras disciplinares aplicáveis aos servidores da UNIR.
2.3. A Unir, por meio da PRAD, concederá ao bolsista de Nível Superior na modalidade Graduação do Programa Estágio Extracurricular, com carga horária de quatro (4) horas semanais, bolsa-auxílio mensal, correspondente a R$787,98(setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$10,00(dez reais) por cada dia efetivamente estagiado de forma presencial.
2.4. O Programa de Estágio tem duração inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de assinatura do Termo de Compromisso.
2.5. Tanto a UNIR quanto o estagiário-bolsista poderá, a qualquer momento, dar por terminado o período de estágio, bastando para tanto efetuar comunicação oficial, escrita em duas vias, uma das quais deverá ser encaminhada à PRAD, feita com antecedência de 03 (três) dias.
2.6. O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao completar dois (02) anos de estágio, ou durante a sua realização quando:
I - Não houver comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias, durante todo o período do estágio;
II - Houver descumprimento das normas estabelecidas para a realização de estágio, assumidas quando da assinatura do Termo de Compromisso;
III - Por interesse da Administração Pública Federal;
IV - Pela interrupção do Curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
2.7. O Estagiário que concluir com aproveitamento o estágio fará jus ao Certificado de Estágio, pelo período correspondente.
3. DAS VAGAS
3.1. Presente processo seletivo destina-se para o preenchimento imediato de 01 (uma) vaga, mais cadastro de reserva, conforme o quadro abaixo, sem prejuízo do disposto no item 3.3.
UNIDADE |
VAGAS |
NCH |
01 vaga + Cadastro de Reserva |
3.2. Será formado cadastro de reserva, tomando como base os candidatos classificados, e serão convocados conforme sua classificação e necessidade institucional, durante o prazo de vigência deste edital;
3.3. O candidato convocado será designado ao departamento/setor que tenha compatibilidade de horário com o seu curso, caso não tenha, será convocado o próximo até o atendimento do requisito;
3.4. Caso o candidato convocado tenha conflito com o horário de exercício do estágio, será convocado o próximo da fila e aquele será convocado na oportunidade posterior;
3.5. As atividades de estágio serão desenvolvidas no turno matutino, vespertino ou noturno, de forma presencial ou remota, podendo ocorrer alterações de acordo com interesse da Administração Pública, desde que não interfira no horário do curso em que o estagiário se encontra vinculado;
3.6. Em caso de abertura de novas vagas, serão convocados demais classificados do Cadastro Reserva e o turno do estágio será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo para estudantes com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais.
4.2. O interessado, à documentação de inscrição, deverá anexar laudo médico do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 3.º e seus incisos do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999.
4.3. Na falta do relatório médico ou não contendo neste as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
4.4. Ficam destinadas as vagas 10.ª, 20.ª, 30.ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência.
4.5. Em caso de desistência de candidato será convocado o próximo aprovado na mesma situação do desistente, quais sejam, ampla concorrência ou declarados com deficiência, obedecendo a respectiva ordem de classificação.
5. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS/PARDOS
5.1. Conforme estabelecido no Decreto nº 9.427, de 28.6.2018, será feita a reserva aos candidatos negros de 30% (trinta por cento) das vagas ofertas neste certame e das que surgirem durante a validade deste processo seletivo.
5.2. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
5.3. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição a Autodeclaração para preto e pardo, na forma do Anexo VI deste Edital.
5.4. Caso o candidato negro/pardo seja aprovado e classificado dentro das vagas destinadas à Ampla Concorrência, não compõe as vagas destinadas a candidatos negros/pardos.
5.5. Ficam destinadas as vagas 4ª, 8ª, 12ª e assim sucessivamente, que por ventura vierem a surgir, aos candidatos negros/pardos.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. Serão exigidos do candidato, sem prejuízo de outras exigências contidas no presente Edital, os seguintes requisitos:
6.2. Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduação em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, estar também em dia com as obrigações militares:
6.4. Ter disponibilidade de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para exercer as atividades como estagiário, não devendo haver incompatibilidade de horário entre a jornada do estágio e as atividades acadêmicas do estagiário;
6.5. Não ter participado de outro programa de estágio remunerado na UNIR pelo período máximo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei n.º 11.788/2008.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão online e gratuitas e ocorrerão entre o período de 28/07/2022 a 02/08/2022, até às 23h59, horário local, conforme Cronograma no Anexo I.
7.2. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão encaminhar em arquivo único e em formato PDF, com assunto “SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, para o endereço eletrônico estagionch@unir.br:
I - A Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida:
II - Documento de identidade com foto (original e cópia);
III - CPF (original e cópia);
IV - Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado. O documento deverá conter assinatura digital, ou código de autenticidade, ou carimbo e assinatura da autoridade competente na Instituição de Ensino, comprovando a autenticidade do documento;
V - Laudo médico na forma prevista no inciso 4.2 do item 4, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
VI - Declaração de conhecimento das regras do edital (ANEXO III); e,
VII - Currículo (ANEXO VI).
7.3. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam atender às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados neste Processo de Seleção para Estágio.
7.4. Cada candidato (a) poderá se inscrever uma única vez e havendo mais de uma inscrição será considerada a última.
7.5. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Processo Seletivo.
8. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
8.1. A seleção do presente edital dar-se-á por meio de:
8.1.1. Prova Objetiva contendo (NPO), com valor total de 10 pontos:
10 questões de Língua Portuguesa;
05 questões de Raciocínio Lógico-matemático; e,
05 questões de Informática.
8.1.2. Análise de Currículo (NAC): Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) na Análise de Currículo, com base nas tabelas abaixo:
Certificados de Cursos – apresentar certificado ou documento que comprove a realização de curso nas seguintes áreas – Pontuação aplicada para cada 20h de curso |
Pontuação |
Gestão Administrativa |
02 pontos |
Informática |
04 pontos |
Atendimento ao Público |
01 ponto |
Pontuação Máxima (cursos) |
07 pontos |
Experiência Profissional – Apresentar Contrato de Trabalho ou Estágio, Declaração do Empregador ou Carteira de Trabalho |
Pontuação |
06 meses de experiência profissional na área administrativa |
02 pontos |
Habilidade no Uso de Ferramentas Digitais |
01 pontos |
Pontuação Máxima (experiência profissional) |
03 pontos |
8.1.3. Entrevista (NAE): Critérios: desenvoltura, capacidade de falar em público, atendimento, educação, zelo, maneira de portar-se; Nota Máxima: 10 pontos.
8.2. O candidato será eliminado se obtiver nota abaixo de 05 pontos na Prova Objetiva e não será avaliado perante a Análise Curricular e Entrevista.
8.3. A Nota Final (NF), do candidato aprovado, será constituída através da seguinte fórmula:
NF = NPO*0,5 + NAC*0,25 + NAE*0,25
NF = Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NAC = Nota da Análise de Currículo
NAE = Nota da Entrevista
8.5. O candidato, que participar de todas as etapas, será aprovado se obtiver Nota Final (NF) igual ou superior 6,0 (SEIS).
8.6. O candidato que faltar a alguma das etapas será eliminado do certame.
8.7. O critério de desempate será o de maior idade.
8.8. Na falta de comprovação de informação apresentada no item 8.1.2, será atribuída nota 0 (zero) naquele subitem.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado preliminar será divulgado na página da Universidade Federal de Rondônia através do endereço http://www.nch.unir.br/ , conforme Cronograma no Anexo I;
9.2. A homologação do resultado final será divulgado no sítio institucional do Núcleo de Ciências Humanas:http://www.nch.unir.br/ , conforme Cronograma no Anexo I;
9.3. A Comissão poderá rever o cronograma de quaisquer das fases do certame, cabendo a devida veiculação junto ao sítio institucional do Núcleo de Ciências Humanas: http://www.nch.unir.br/.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os recursos poderão ser apresentados conforme Cronograma no Anexo I, por meio do endereço eletrônico estagionch@unir.br (Anexo V), com o assunto “RECURSO SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, apresentando fatos e fundamentos que dão suporte à pretensão;
10.2. Será rejeitado liminarmente, o recurso que:
I - For protocolado fora do prazo;
II - Não estiver devidamente fundamentado;
III - Não constar assinatura do recorrente e sua correta identificação;
10.3. Não caberá qualquer recurso após a homologação do Resultado Final;
11. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os candidatos convocados deverão comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias a partir da convocação, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:
I - Formulário de Cadastro — Anexo V;
II - Cópia e original do RG e CPF;
III - Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
IV - Atestado de Matrícula, devidamente carimbado;
V - Cópia e original de Comprovante de Residência:
VI - Comprovante de Conta Corrente;
VII - Cópia e original do Certificado de Reservista (candidato masculino);
VIII - Foto 3x4;
IX - Declaração de que não possui outro vínculo contratual — Anexo IV.
11.2. As convocações serão realizadas através do site http://www.nch.unir.br/ .
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNIR.
12.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.
12.3. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão da candidatura do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
12.4. O candidato deverá manter atualizados os seus dados pessoais e de contato durante todo o prazo de validade do processo seletivo.
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrescimentos, enquanto não consuma a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.
12.6. É vedada a transferência total ou parcial para terceiros, do objeto do presente Edital.
12.7. A classificação do candidato no presente processo seletivo não assegura direito à contratação, esta, quando acontecer, obedecerá rigorosamente à lista de classificação.
12.8. As condições gerais de realização do estágio estarão expressas no Termo de Compromisso a ser firmado entre o estudante e a UNIR.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria supracitada.
Fonte: NCH