Publicado em: 25/08/2022 16:00:38
Comissão Eleitoral divulga Retificação da Consulta a Comunidade para escolha da Direção e Vice-Direção do NCH 2023 - 2027
A Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para os cargos de Direção e Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas reunida no dia 24/08/2022 decidiu produzir as seguintes revisões com o objetivo de tornar mais claros os critérios de inscrição e o prazo para realiza-la:
* Onde se lê:
"Art. 3º Serão considerados votantes:
I – Docentes, em efetivo exercício, nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários, que estejam com contrato vigente até o dia em que for gerada a lista de votantes;"
* Leia-se:
"Art. 3º Serão considerados votantes:
I – Docentes, em efetivo exercício, lotados no Núcleo de Ciências Humanas, nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários, que estejam com contrato vigente até o dia em que for gerada a lista de votantes;"
No Cronograma:
Onde se lê:
IV |
Período de inscrições dos(as) candidatos(as) e credenciamento de fiscais pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
26/08 a 29/08 |
V |
Divulgação da lista dos candidatos inscritos na página http://nch.unir.br/ |
30/08 |
VI |
Interposição de recurso contra inscrições de candidaturas, pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
01/09 e 02/09 |
Leia-se:
.
IV |
Período de inscrições dos(as) candidatos(as) e credenciamento de fiscais pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
26/08 a 31/08 |
V |
Divulgação da lista dos candidatos inscritos na página http://nch.unir.br/ |
01/09 |
VI |
Interposição de recurso contra inscrições de candidaturas, pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
02/09 |
A Integra revisada do Edital encontra-se a seguir:
EDITAL Nº 02/2022
Processo nº 23118.006688/2022-33
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
CONSELHO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL Nº 02/CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA/2022/RETIFICADO
Processo nº 23118.006688/2022-33
CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA PARA ESCOLHA DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA/NCH- PVH
DO OBJETO:
A Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para os cargos de Direção e Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas - Porto Velho, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), nomeada pela PORTARIA Nº 44/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR, da Diretoria do Núcleo de Ciências Humanas - Porto Velho, de 12 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviços nº 82, DE 13/07/2022, p. 32, na forma da Lei nº. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei nº. 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei nº. 6.264, de 22 de novembro de 2007, o Regimento Geral e Estatuto da UNIR e considerando o teor da Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020 e seu anexo;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aberto e tornar público o processo de consulta aos discentes, técnicos e docentes para a escolha do cargo de Direção e Vice-direção do Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia. O referido cargo terá um mandato de quatro anos, conforme o art. 35 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Compete à Comissão de Consulta:
I – Coordenar e organizar o processo de consulta, especialmente a votação e a apuração dos resultados;
II – Elaborar o Edital de consulta à comunidade acadêmica;
III – Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de candidaturas;
b) os casos de inelegibilidade; e
c) as impugnações e recursos interpostos.
IV – Dar publicidade aos atos processuais tomados pela Comissão de Consulta e publicar a relação das candidaturas;
V – Providenciar o material necessário à consulta, exceto quaisquer materiais que se refiram às campanhas das candidaturas;
VI – Credenciar os fiscais indicados pelos candidatos(as).
§ 1º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Consulta, por maioria.
§ 2º As decisões e outros comunicados da Comissão de Consulta serão publicados pelo sítio eletrônico da Universidade Federal de Rondônia – UNIR no Núcleo de Ciências Humanas - NCH, no endereço http://nch.unir.br/
§ 3º O processo de Consulta obedecerá ao cronograma proposto no ANEXO I.
DOS VOTANTES
Art. 3º Serão considerados votantes:
I – Docentes, em efetivo exercício, lotados no Núcleo de Ciências Humanas, nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários, que estejam com contrato vigente até o dia em que for gerada a lista de votantes;
II – Servidores técnico-administrativos, lotados no Núcleo de Ciências Humanas, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, incluindo também os aposentados;
III – Discentes regularmente matriculados, em cursos do Núcleo de Ciências Humanas, no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.
§ 1º Os votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.
§ 2º Considerando que a Consulta Acadêmica será realizada por meio do Sistema de Eleições (SiE) da UNIR, vinculado ao SIGAA, somente serão admitidos como votantes os indicados nos itens I, II e III, que estiverem com seus acessos ativos no SIGAA até o dia 05/09/2022. Esse é o período máximo para regularização do acesso ao SIGAA para os usuários registrados.
§ 3º Em 06/09/2022, a comissão publicará a lista de eleitores aptos para a votação na página http://nch.unir.br/, e qualquer inconsistência deve ser comunicada à comissão no prazo estabelecido no cronograma, para regularização junto ao sistema de eleições.
DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
Art. 4º Poderão concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor os docentes vinculados ao Núcleo de Ciências Humanas pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de professor titular, de professor associado, nível 4, ou que sejam portadores do título de doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
Art. 5º O pedido de inscrição de candidatura será por meio do preenchimento de formulário próprio, constante dos ANEXOS II ou III, a depender do cargo pretendido e o envio para o e-mail nch.eleicoes@unir.br, no período de 26 a 29 de agosto de 2022.
Art. 6º Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa transitada em julgado.
Art. 7º Deverão ser enviados no ato da inscrição dos interessados:
I. Certidão emitida pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP), declarando o tempo de serviço e a inexistência de condenações transitadas em julgado, nos últimos cinco anos, nos assentamentos funcionais do(a) candidato(a);
II. Certidão emitida pela Corregedoria da UNIR, indicando a inexistência de condenação administrativa transitada em julgado nos últimos cinco anos, decorrente de procedimento disciplinar;
III. Requerimento de inscrição de candidatura de acordo com os ANEXOS II ou III, a depender do cargo pretendido, respectivamente preenchido e assinado;
IV. Requerimento de credenciamento de fiscal, com nome e CPF do fiscal e do suplente;
§ 1º O(a) candidato(a) que possuir condenação em primeira instância, com pena de perda da função pública ou condenação administrativa decorrente de procedimento disciplinar nos últimos cinco anos, terá sua candidatura indeferida.
§ 2º O (a) candidato (a) que encaminhar documentação incompleta terá sua inscrição indeferida.
Art. 8º Caso não haja candidatos inscritos no prazo estabelecido, a comissão de consulta publicará um edital de dilação de prazo de inscrição e, caso persista a ausência de inscrições, restituirá o processo à presidência do CONUC.
DA CAMPANHA
Art. 9º O período de propaganda tem seu início e encerramento fixados no Cronograma da Consulta, estabelecido no ANEXO I deste Edital.
Parágrafo único. No período de campanha é vedado:
a) utilização de spray de tinta e/ou fixar propagandas com cola ou outro material que possa deteriorar o patrimônio público da UNIR;
b) disseminação de informações com teor falso.
DOS FISCAIS
Art. 10º Cada candidato poderá indicar até 1 (um) fiscal e seu suplente, para acompanhar o processo de consulta.
§ 1º Para solicitar credenciamento, o candidato deverá manifestar interesse e enviar nome e CPF do fiscal pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br até o prazo limite estipulado no cronograma deste edital.
§ 2º O credenciamento de fiscais será no ato da inscrição da candidatura.
§ 3º A escolha de fiscais não poderá recair em integrante da Comissão de Consulta.
§ 4° Poderão ser fiscais membros da comunidade universitária do Núcleo de Ciências Humanas – UNIR.
DA VOTAÇÃO
Art. 11. A votação será uninominal, direta, facultativa e secreta, pelo Sistema de Eleições da UNIR – SiE. https://sistemas.unir.br/eleicao/pages/login.xhtml no dia 10 de outubro de 2022, das 08h às 23h59, horário de Rondônia.
§ 1º O eleitor deverá acessar o sistema com o login e senha do SIGAA e seguir as seguintes instruções:
a) ao autenticar o acesso, deverá clicar na opção “Votar”. Em seguida, será exibida a tela indicando todas as eleições nas quais o eleitor está apto a votar;
b) na coluna de ações, o eleitor deverá clicar em “Votar” e será exibida uma tela à esquerda, com os nomes dos candidatos e seus respectivos códigos. Na mesma tela, o eleitor deverá digitar em “Código do Candidato” o código referente ao candidato de escolha;
c) ao digitar o código do candidato, serão exibidos nome e cargo para o qual o candidato concorre. O eleitor deverá verificar as informações e, se os dados estiverem em conformidade, clicar em “Confirmar”;
d) se houver erro, o eleitor deverá clicar em “Corrigir”;
e) após concluir o voto, será exibida uma tela com o voto registrado. Se todas as informações estiverem corretas, o eleitor deve clicar em “Confirmar”. Feito isso será exibida uma Caixa de Diálogo e para confirmar o voto, o eleitor deverá clicar em “Sim”;
f) ao clicar em “Sim” e confirmar o voto, será exibido o comprovante de voto que pode ser impresso ou arquivado, caso seja preferência do eleitor.
§ 2º Em caso de falhas ou problemas de ordem técnica que inviabilizem acesso ao Sistema de Eleições – SiE, a votação será prorrogada pelo mesmo tempo de interrupção.
DA APURAÇÃO
Art. 12. A apuração será realizada pela Comissão de Consulta à Comunidade, a partir dos relatórios do Sistema de Eleição - SiE.
§ 1º Os trabalhos de totalização serão iniciados imediatamente após o encerramento do prazo de votação, por meio da fórmula prevista no artigo 19 da Resolução 213/CONSUN/2020, utilizando-se até a quinta casa decimal, quando for o caso.
§ 2º No caso de empate entre os(as) candidatos(as), será considerado vencedor(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) do quadro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, persistindo o empate, o(a) mais idoso(a) e, ainda persistindo o empate, o(a) de posição mais elevada na carreira docente.
Art. 13. A consulta terá a proporção de 70% de votos do segmento docente, 15% de votos do segmento técnico-administrativo e 15% do segmento discente.
§ 1º A totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela seguinte fórmula:
VC=[(VSV + VDC) x PD]+ (VA x PA) + (VT x PT) 2
Sendo:
VC = Votação corrigida do(a) candidato(a) junto aos três segmentos.
VDC = Votação do(a) candidato(a) junto aos docentes da carreira.
VSV = Votação do(a) candidato(a) junto aos professores temporários, substitutos e visitantes.
VA = Votação do(a) candidato(a) junto aos discentes.
VT = Votação do(a) candidato(a) junto aos técnico-administrativos.
PD = (0,70 x Total global dos eleitores votantes) /Total de docentes votantes de carreira + VSV/2. PA = (0,15 x Total global dos eleitores votantes) /Total de discentes votantes.
PT = (0,15 x Total global dos eleitores votantes) /Total de técnico-administrativos votantes.
Em que: “Total Global dos eleitores Votantes” representa a somatória de todos os servidores docentes, técnico-administrativos e discentes.
DOS RECURSOS
Art. 14. Os recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos exclusivamente junto à Comissão de Consulta, via endereço de e-mail nch.eleicoes@unir.br e serão julgados nos prazos estabelecidos no cronograma, ou em até 72h, para os casos omissos do Edital.
Art. 15. O recurso deverá conter os argumentos objetivos, com a devida fundamentação legal e os respectivos comprovantes daquilo que se quer recorrer ou provar, sob pena de recusa peremptória da solicitação.
§ 1º A Comissão de Consulta proferirá o resultado de recursos, conforme cronograma do ANEXO I.
DAS PENALIDADES
Art. 16. O descumprimento das regras impostas por este Edital acarretará na exclusão do processo de consulta sem prejuízo, aos responsáveis, de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar e de outros previstos na legislação pertinente.
§ 1º Implicam-se neste Artigo todos os eleitores, candidatos(as) e membros de subcomissões, cuja penalidade será administrada pela Comissão de Consulta. Implicam-se também os membros da Comissão de Consulta, cuja penalidade será de responsabilidade do Conselho Superior Universitário – CONSUN, nos termos do seu regimento.
§ 2º A notificação de eventuais irregularidades em qualquer das fases do processo de Consulta deverá ser feita por meio de envio de e-mail ao endereço nch.eleicoes@unir.br aos cuidados da Comissão de Consulta.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. A consulta à comunidade do Núcleo de Ciências Humanas – UNIR segue integralmente o disposto na Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020. Nos casos omissos, as decisões serão tomadas pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos às instâncias superiores.
Art. 18. A partir da publicação deste Edital, suas alterações, assim como os demais comunicados, serão publicados no sítio do Núcleo de Ciências Humanas – UNIR em http://nch.unir.br/
Art. 19. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE FALCAO DE ARAUJO, Presidente da Comissão, em 24/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por NADIA NELZIZA LOVERA DE FLORENTINO, Membro da Comissão, em 24/08/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por WELISSON DE OLIVEIRA ALENCAR NASCIMENTO, Membro da Comissão, em 24/08/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALAN SEABRA NICOLAU, Membro da Comissão, em 24/08/2022, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PACHECO, Conselheiro(a), em 24/08/2022, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1077668 e o código CRC 7E8EAFB5. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Item |
ATIVIDADE |
DATA |
I |
Publicação do Edital na página http://nch.unir.br/ e na página principal da UNIR, em www.unir.br, conforme estabelecido na Resolução n. 213/CONSUN/UNIR/2020 |
Até 22/08 |
II |
Apresentação de recurso ao edital pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
22/08 e 23/08 |
III |
Divulgação dos recursos contra o edital e publicação do edital revisado na página http://nch.unir.br |
25/08 |
IV |
Período de inscrições dos(as) candidatos(as) e credenciamento de fiscais pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
26/08 a 31/08 |
V |
Divulgação da lista dos candidatos inscritos na página http://nch.unir.br/ |
01/09 |
VI |
Interposição de recurso contra inscrições de candidaturas, pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
02/09
|
VII |
Publicação da decisão dos recursos interpostos e homologação final das inscrições na página |
05/09 |
VIII |
Prazo para regularização do acesso ao SIGAA para os eleitores |
05/09 |
IX |
Publicação da lista de eleitores aptos |
06/09 |
X |
Prazo para comunicação de inconsistências na lista de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
08/09 |
XI |
Prazo para publicação da lista final de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
09/09 |
XII |
Campanha Eleitoral |
06/09 a 07/10 |
XIII |
Eleição pelo Sistema de Eleições da UNIR – SiE |
10/10 |
XIV |
Apuração do resultado da eleição |
11/10 |
XV |
Divulgação do resultado da eleição na página http://nch.unir.br/ |
11/10 |
XVI |
Prazo para apresentação de recursos contra o resultado pelo e-mail nch.eleicoes@unir.br |
13/10 |
XVII |
Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado da eleição (http://nch.unir.br/) |
14/10 |
XVIII |
Resultado Final da Eleição, publicado na página http://nch.unir.br/ |
14/10 |
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO – DIREÇÃO
Eu, , docente do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia, portador(a) do CPF n. , SIAPE n. , lotado no Núcleo de Ciências Humanas, no Departamento de
, solicito registro de candidatura no processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para vaga de Direção do Núcleo de Ciências Humanas e declaro satisfazer e acatar todas as exigências previstas no Edital nº 02/Consulta à Comunidade Acadêmica/2022 e que, se integrante da lista tríplice, aceitar a nomeação para o cargo a que estou concorrendo.
Porto Velho, de agosto de 2022.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO – VICE-DIREÇÃO
Eu, , docente do quadro permanente da Fundação Universidade Federal de Rondônia, portador(a) do CPF n. , SIAPE n. ,lotado no Núcleo de Ciências Humanas, no Departamento de
, solicito registro de candidatura no processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para vaga de Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas e declaro satisfazer e acatar todas as exigências previstas no Edital nº 02/Consulta à Comunidade Acadêmica/2022 e que, se integrante da lista tríplice, aceitar a nomeação para o cargo a que estou concorrendo.
Porto Velho, de agosto de 2022.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Fonte: SECRETARIA NCH - COMISSAO ELEITORAL CONUC NCH