Publicado em: 09/09/2022 13:05:42
Retificação do edital NCH 02/2022 - Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para os cargos de Direção e Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas, resolve retificar o cronograma do edital em virtude de inconsistências identificadas na lista de eleitores aptos.
Retificação do edital NCH 02/2022 - CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA
A Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para os cargos de Direção e Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas, reunida no dia 09/09/2022, em virtude de inconsistências identificadas na lista de eleitores aptos, gerada pelo sistema de eleições da UNIR/DTI, decide produzir a seguinte retificação do cronograma do edital:
No Cronograma:
Onde se lê:
IX |
Publicação da lista de eleitores aptos |
06/09 |
X |
Prazo para comunicação de inconsistências na lista de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
08/09 |
XI |
Prazo para publicação da lista final de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
09/09 |
Leia-se:
IX |
Publicação da lista de eleitores aptos |
13/09 |
X |
Prazo para comunicação de inconsistências na lista de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
14/09 |
XI |
Prazo para publicação da lista final de eleitores aptos, em nch.eleicoes@unir.br |
16/09 |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE FALCAO DE ARAUJO, Presidente da Comissão, em 09/09/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por NADIA NELZIZA LOVERA DE FLORENTINO, Membro da Comissão, em 09/09/2022, às 13:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PACHECO, Membro da Comissão, em 09/09/2022, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALAN SEABRA NICOLAU, Membro da Comissão, em 09/09/2022, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Fonte: Sec- NCH