Publicado em: 11/10/2022 08:59:29
A Comissão Eleitoral da Consulta a Comunidade para escolha da Direção e Vice-Direção do NCH 2023 - 2027, divulga o resultado preliminar para escolha de Diretor e Vice-Diretor do NCH
Resultado Preliminar de Edital
A Comissão Eleitoral de consulta à comunidade para os cargos de Direção e Vice-Direção do Núcleo de Ciências Humanas - Porto Velho, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), nomeada pela PORTARIA Nº 44/2022/SEC-NCH/NCH/UNIR, da Diretoria do Núcleo de Ciências Humanas - Porto Velho, de 12 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviços nº 82, DE 13/07/2022, p. 32, na forma da Lei nº. 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei nº. 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei nº. 6.264, de 22 de novembro de 2007, o Regimento Geral e Estatuto da UNIR e considerando o teor da Resolução nº 213/CONSUN/UNIR/2020 e seu anexo; reunida no dia 11/10/2022,
DIVULGA o resultado da votação realizada em 10/10/2022:
Candidata(o) |
Cargo |
Votação (% dos votos válidos |
Classificação |
Juracy Machado Pacífico |
Direção |
63,32 % |
1º |
Walterlina Barboza Brasil |
Direção |
36,68% |
2º |
Clarides Henrich de Barba |
Vice-direção |
100 |
1º |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE FALCAO DE ARAUJO, Presidente da Comissão, em 11/10/2022, às 01:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por WELISSON DE OLIVEIRA ALENCAR NASCIMENTO, Membro da Comissão, em 11/10/2022, às 01:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PACHECO, Membro da Comissão, em 11/10/2022, às 01:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO NASCIMENTO DE QUEIROZ, Membro da Comissão, em 11/10/2022, às 01:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Fonte: SECRETARIA NCH - COMISSAO ELEITORAL CONUC NCH