Publicado em: 31/10/2022 12:42:17
O Núcleo de Ciências Humanas-NCH, publica CHAMADA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DOCENTES E RESPECTIVA SUPLÊNCIA NO CONSELHO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS (NCH)
CHAMADA PÚBLICA 002/2022
Chamada Pública para pleiteantes à vaga destinada a Representação Docente no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas
O Núcleo de Ciências Humanas-NCH, da Universidade Federal de Rondônia — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho, no uso de suas atribuições torna pública a CHAMADA PÚBLICA PARA INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE DOCENTES E RESPECTIVA SUPLÊNCIA NO CONSELHO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS (NCH) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho.
DO OBJETO
A presente Chamada Pública estabelece os procedimentos necessários à inscrição com vistas escolha de representantes para ocupar duas vagas (titular e suplente) dos Docentes do NCH no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas (NCH) da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho.
A publicidade desse pleito ocorre por meio dos canais virtuais disponíveis: Site do Núcleo (www.nch.unir.br) e Site da UNIR (www.unir.br).
Toda outra forma de publicidade que o Núcleo tiver acesso será utilizada em prol de ampliação do alcance da informação.
A Chamada tem a finalidade de estabelecer assento de um 01 representante para conselheiro titular e 01 representante para suplência para o biênio 2022-2024, no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas.
O pleito atende ao Estatuto da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Seção II — Do conselho de Núcleo, Art. 22, que determina: “O Conselho de Núcleo e de Campus compõem-se [...]:
"VII - de 2 (dois) representantes docentes, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;"
Os membros dos Docentes do NCH terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, para o período imediatamente subsequente.
1.2.3. Os representantes eleitos deverão ter vínculo profissional ativo e em efetivo exercício na Universidade Federal de Rondônia, lotados em Unidades do Núcleo de Ciências Humanas - NCH.
4. DA PERMANÊNCIA DE VACÂNCIA
1. No caso de ausência de Candidatos/Candidatas, o Conselho do Núcleo de Ciências Humanas autorizou a submissão dos nomes ao CONUC NCH por meio de convite direto, emitido pela Presidência, atendido o requisito do item 1.
DÊ-SE PUBLICIDADE.
CUMPRA-SE
Walterlina Brasil, Profa. Dra.
Diretora do Núcleo de Ciências Humanas
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Portaria 0225/2019/GR/UNIR, de 19/03/2019
Raimundo Rosinaldo Façanha Ramos
Secretário Substituto do Conselho de Núcleo NCH
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Portaria Nº 264/2022/GR/UNIR, de 02 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por WALTERLINA BARBOZA BRASIL, Presidente, em 31/10/2022, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Fonte: Diretoria do NCH UNIR