Publicado em: 28/12/2022 09:43:19
Prazo: 26/12/2022 a 06/01/2023
Informamos que o prazo para requerimento de Reintegração e Matrícula Especial é de 26/12/2022 a 06/01/2023. Para ambos, o discente deverá proceder com o preenchimento do formulário, disponível através do link: https://forms.gle/y9jz2eJJvXnpry6W6, conforme o que se requer. Segue abaixo algumas orientações acerca das modalidades mencionadas:
1) DA REINTEGRAÇÃO
Ao requerer a reintegração, o aluno deve se atentar para o horário disponível no site do Departamento Acadêmico de Libras, disponível através do link: Horário de Aula - 2022/2, para quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar.
A Reintegração do aluno está condicionada à existência de vaga no curso e aprovação no Colegiado Departamental, pela assinatura do termo de término de curso a ser celebrado entre o aluno e a Coordenação em conformidade com a Resolução 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre o jubilamento.
2) DA MATRÍCULA ESPECIAL
Conforme o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu artigo 87, aluno especial é: a) portador de diploma de graduação; b) matriculado em curso de outra instituição de nível superior; c) não regular.
Nos termos do parágrafo 2º, o discente especial só poderá se matricular no máximo em três disciplinas por semestre.
Para matrícula especial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme cada situação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular
**OBS! Lembramos que caso o requerimento não seja acompanhado da documentação mencionada, será INDEFERIDO automaticamente.
Fonte: DLIBRAS