Publicado em: 02/06/2023 16:42:12
ERRATA N.º 02 DO EDITAL N.º 02/2023/NCH/UNIR PARA PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO NCH.
ERRATA N.º 02
A Comissão de Seleção de Estagiários, designada pela Portaria n.º 28/2023/NCH/UNIR, de 18 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço n.º 095 da UNIR, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Edital n.º 02/2023/NCH/UNIR, conforme o disposto a seguir:
Onde se lê:
"7.2 Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão encaminhar em arquivo único e em formato PDF, com assunto “SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, para o endereço eletrônico estagionch@unir.br:
I - A Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida:
II - Documento de identidade com foto (original e cópia);
III - CPF (original e cópia);
IV - Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado. O documento deverá conter assinatura digital, ou código de autenticidade, ou carimbo e assinatura da autoridade competente na Instituição de Ensino, comprovando a autenticidade do documento;
V - Laudo médico na forma prevista no inciso 4.2 do item 4, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
VI - Declaração de conhecimento das regras do edital (ANEXO III); e,
VII - Currículo (ANEXO VI)".
Leia-se:
"7.2 Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão encaminhar em arquivo único e em formato PDF, com assunto “SELEÇÃO DE ESTÁGIO – NOME COMPLETO”, para o endereço eletrônico estagionch@unir.br:
I - A Ficha de Inscrição (Anexo II) devidamente preenchida;
II - Documento de identidade com foto;
III - CPF;
IV - Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado. O documento deverá conter assinatura digital, ou código de autenticidade, ou carimbo e assinatura da autoridade competente na Instituição de Ensino, comprovando a autenticidade do documento;
V - Laudo médico na forma prevista no inciso 4.2 do item 4, no caso de o candidato se declarar com deficiência;
VI - Declaração de conhecimento das regras do edital (ANEXO III); e,
VII - Currículo, com as respectivas comprovações de capacitação, para fins de validação em relação ao item 8.1.2 (Avaliação de Currículo)."
Porto Velho/RO, 02 de junho de 2023.
COMISSÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS - 2023
Servidor Técnico Tiago dos Santos Trindade, presidente;
Servidor Técnico Renan Carvalho de Farias, membro; e,
Servidor Técnico Raimundo Rosinaldo Façanha Ramos, membro
Fonte: NCH