Publicado em: 05/07/2023 18:18:13
A comissão do processo seletivo de estagiários do NCH divulga o julgamento de recurso interposto face ao resultado da prova objetiva
JULGAMENTO DE RECURSO
A Comissão de Seleção de Estagiários, designada pela Portaria n.º 28/2023/NCH/UNIR, de 18 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço n.º 095 da UNIR, no uso de suas atribuições, INFORMA decisão acerca de Julgamento de Recurso interposto face ao Resultado da Prova Objetiva:
NOME |
DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO |
NEIDSON GOMES MAURO |
INDEFERIDO Relatório: O candidato em questão interpôs recurso face ao Resultado da Prova Objetiva, no dia 04/07/2023, tempestivo, no qual a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo para Contratação de Estagiários no âmbito do NCH, instituída pela Portaria n.º 28/2023/NCH/UNIR, considerou aquele ausente para realização da Etapa Prova Objetiva, considerando que já havia exaurido o prazo previsto na Convocação para tal etapa do certame, que estava previsto para iniciar às 14h30, determinando que os candidatos devessem estar presentes no recinto com 30 minutos de antecedência e o candidato adentrou às 14h35. No recurso, foi alegado: "que o candidato no último dia 30 de junho chegou ao campus (local da prova), atrasado devido à corona (favor), situação essa, que lhe foge totalmente do controle" e solicitou a reaplicação da prova. Fundamentação: Considerando o Princípio expresso no Art. 37, caput, da CF/88, no qual dispõe que a Administração Pública deve agir seguindo, dentre outros, o Princípio da Impessoalidade, tratando os particulares de forma impessoal, sem prejuízo ou benefício, de maneira isonômica, de modo a se buscar atingir o Interesse Público precipuamente em detrimento do interesse particular. O próprio candidato admitiu que chegou atrasado, após o período disposto na convocação para a realização da prova, previamente publicizada no sítio eletrônico do Núcleo de Ciências Humanas, em conformidade com o Edital, que de acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, se faz "lei entre as partes". Assim, ao tomar a decisão de não permitir o ingresso do candidato local destinado à realização da prova objetiva, a Comissão agiu em conformidade ao disposto no texto constitucional, de forma impessoal, buscando-se atingir o interesse público. Decisão: Considerando o exposto acima, a Comissão julgou o recurso INDEFERIDO. |
Porto Velho/RO, 05 de julho de 2023.
COMISSÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS - 2022
Servidor Técnico Tiago dos Santos Trindade, presidente;
Servidor Técnico Raimundo Rosinaldo Façanha Ramos, membro.
Fonte: NCH