Publicado em: 08/04/2024 17:17:17
JULGAMENTO DE RECURSO
A Comissão de Seleção de Estagiários no âmbito do Núcleo de Ciências Humanas, designada pela Portaria n.º 10/2024/NCH/UNIR - Edital n.º 01/2024/NCH/UNIR, INFORMA decisão acerca de Julgamento de Recurso interposto face ao Resultado da Etapa de Análise Curricular:
NOME |
DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO |
ÍTALO FREITAS NOGUEIRA PRUDÊNCIO |
RECURSO INDEFERIDO Relatório Foi atribuída ao candidato nota zero quanto à análise de currículo, considerando que não houve comprovação do alegado em currículo. Inconformado, aquele interpôs recurso no dia 04/04/2024, encaminhado ao e-mail estagionch@unir.br, sob a seguinte argumentação: "[...]Conforme consta no edital de seleção de estágio não obrigatório, venho interpor recurso referente à análise curricular, segue argumentação: Eu, candidato a vaga de estágio não obrigatório Ítalo Freitas Nogueira Prudêncio, no âmbito da interposição de recurso, venho por meio deste informar que não foi apresentado nenhum certificado, pois o prazo para envio do mesmo não estava informado no edital e portanto não ficou claro quando deveria ser encaminhado. Sendo assim, deixo em anexo um certificado referente ao curso de excel avançado caso tenha utilidade e validade perante ao certame. Desde já agradeço a atenção [...]". Fundamentação O Edital n.º 01/2024/NCH/UNIR é bem claro quanto à necessidade de apresentação de comprovação. A Comissão responsável pela Seleção de Estagiários no âmbito do Núcleo de Ciências Humanas, publicou no dia 07/03/2024, Errata quanto ao Edital mencionado anteriormente, conforme o link da publicação: https://nch.unir.br/noticia/exibir/30737, tendo o item 8.8 sofrido alteração e passou a constar a seguinte redação: [...] Onde se lê: 8.8 Na falta de comprovação de informação apresentada no item 8.1.2, será atribuída nota 0 (zero) naquele subitem. Leia-se: 8.8 Na falta de comprovação de informação apresentada no item 8.1.2, será atribuída nota 0 (zero) naquele subitem. A documentação comprobatória para Análise de currículo poderá ser encaminhada ao e-mail: estagionch@unir.br até o dia 01/04/2024, data que antecede a publicação do Resultado da Análise de Currículo. [...]
Assim, os candidatos poderiam ter encaminhado a comprovação das aptidões apresentadas no currículo até o dia 01/04/2024, fato que claramente não ocorreu por parte do recorrente, razão pela qual não cumpriu a etapa para que pudesse ter pontuado no quesito, não podendo ser levado em consideração a qualificação apresentada pelo fato de ter sido extemporânea. Pelo exposto, a Comissão julga improcedente o recurso interposto, mantendo a nota do Recorrente. Decisão Considerando o exposto acima, a Comissão julgou o recurso INDEFERIDO. |
Porto Velho/RO, 08 de abril de 2024.
COMISSÃO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS - 2024
Servidor Técnico Tiago dos Santos Trindade, SIAPE n.º 2105847, presidente;
Servidor Técnico Alan Seabra Nicolau, SIAPE n.º 3159008, membro; e,
Servidor Técnico Renan Carvalho de Farias, SIAPE n.º 3111005, membro.
Fonte: NCH