Publicado em: 04/06/2019 14:31:36
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° PORTARIA Nº 241/2019/GR/UNIR, de 25 de março de 2019, para proceder a escolha de Vice-Diretor do Núcleo de Ciências Humanas da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR)
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° PORTARIA Nº 241/2019/GR/UNIR, de 25 de março de 2019, para proceder a escolha de Vice-Diretor do Núcleo de Ciências Humanas da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), de acordo com o Cronograma do Edital (Anexo I) Nº 02/NCH/UNIR/2019, faz a publicação definitiva de seu certame:
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EDITAL N° 02/NCH/UNIR/2019 - CONSULTA À COMUNIDADE UNIVERSITARIA PARA ESCOLHA DE VICE-DIRETOR DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIR
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria n° PORTARIA Nº 241/2019/GR/UNIR, de 25 de março de 2019, para proceder a escolha de Vice-Diretor do Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia, doravante designada COMISSAO, na forma da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995, Decreto-Lei n° 1.916, de 23 de maio de 1996; Decreto-Lei n° 6.264, de 22 de novembro de 2007, Resolução037/CONSUN, de 05 de dezembro de 2018 e considerando as disposições relacionadas no Estatuto e no Regimento Geral da Unir:
RESOLVE:
1.Declarar abertas as inscrições para a consulta a comunidade acadêmica com a finalidade de preencher a vaga de Vice-Diretor do Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia para um mandato de 04 (quatro) anos, a se realizar no dia 08/07/2019 (segunda feira), das 9h às 21h, na sala 126, bloco 2C, na Sala de Reuniões do NCH, no Prédio do Núcleo de Ciências Humanas.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão uninominais para o cargo de Vice-Diretor e serão feitas em requerimento próprio e assinado pelo candidato (Anexo II) e assinado pelo candidato ou por procuração pública dirigida à Comissão, entre os dias 05 e 10/06/2019, mediante o envio do e-mail: nch.eleicoes@unir.br, até as 23h59 do último dia de inscrição, ou entregue pessoalmente na Recepção da Secretaria Executiva do Núcleo de Ciências Humanas (bloco 2C, sala 113 ), entre 9h e 11h30 e 14h e 17h, nos dias citados acima.
3. Poderão concorrer os docentes lotados em departamentos acadêmicos vinculados ao NCH pertencentes à carreira de magistério superior ocupantes dos cargos de Professor Titular, Professor Associado nível 4; ou que sejam portadores do título de Doutor, com validade nacional, independentemente do nível, da classe ou do cargo ocupado.
4. Caso não haja candidatos inscritos no prazo estabelecido, haverá publicação de um edital de dilação de prazo de inscrição e, caso persista a ausência de inscrições, restituir-se-á o processo ao CONUC/NCH, conforme Cronograma (Anexo I).
DOS PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÕES
5. A Comissão juntará à inscrição do(a) interessado(a):
I-Certidão emitida pela Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) declarando o tempo de serviço e a inexistência de condenações transitadas em julgados, nos últimos cinco anos, nos assentamentos funcionais do candidato;
II- Certidão emitida pela Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares (CPPROD) indicando a inexistência de condenação administrativa transitada em julgado nos últimos cinco anos, decorrente de procedimento disciplinar.
6. A Comissão irá requerer às unidades citadas nos itens I e II anterior os documentos dos candidatos inscritos em até 48 horas úteis após o encerramento do prazo de inscrições, com base nos termos deste Edital, incluindo normativas que lhes são relacionadas.
6.1. A comissão, após o recebimento da documentação do item 5, terá até 48 horas para divulgar a relação das inscrições homologadas e não homologadas, no site do www.unir.br, Cronograma (Anexo I).
7. O(A) candidato(a) que possuir condenação em primeira instância com pena de perda da função pública ou condenação administrativa decorrente de procedimento disciplinar nos últimos cinco anos terá sua candidatura indeferida.
8. A ordem dos nomes, para disposição vertical na cédula única oficial, será sorteada em sessão pública no dia 01/07/2019, às 15h, na Sala de Reunião do Núcleo de Ciências Humanas (bloco 2C, sala 126), e será enviada para o e-mail dos candidatos.
DOS FISCAIS
9. Cada candidato(a) poderá indicar até dois fiscais, que atuarão na votação e/ou na apuração (Anexo III).
9.1. Poderão ser fiscais membros da comunidade acadêmica que não sejam candidatos.
9.2. O credenciamento de fiscais dar-se-á no ato da inscrição da candidatura.
9.3. Membros da COMISSÃO e mesários não poderão ser designados como fiscais.
DOS VOTANTES
10. São votantes:
a) Docentes lotados em Departamentos Acadêmicos do NCH, em efetivo exercício nos termos do regime jurídico único, incluindo redistribuídos, aposentados, visitantes, substitutos e temporários que estejam com contrato vigente até o dia que for gerada a lista de votantes;
b) Servidores técnico-administrativos, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, incluindo também os aposentados;
c) Discentes regularmente matriculados no sistema oficial de registro de controle acadêmico da instituição, exceto aqueles que se estejam com trancamento total de matrícula.
11. Poderão votar os servidores em gozo de férias, de licença-prêmio, licença capacitação, licença para tratamento de saúde ou afastados para qualificação.
12. Os votantes que pertencerem a mais de uma categoria terão direito a apenas um voto.
12.1. Os docentes que integram outra categoria votarão apenas como docentes.
12.2. Os servidores técnicos-administrativos que integram o corpo discente votarão apenas como servidor técnico-administrativo.
12.3. Os votantes pertencentes à categoria discente, matriculados em mais de um curso, terão direito a um voto, pela matrícula mais antiga.
13. E vedado o voto por procuração, correspondência ou qualquer outra modalidade de votação que não seja a presencial.
14. Eleitores com deficiências terão tratamento condizente com suas necessidades, cabendo à COMISSÃO assegurar essa garantia.
DA VOTAÇÃO
15.Será divulgada a relação dos membros das mesas receptoras, junta de apuração, fiscais e relação dos votantes até o dia 27/06/2019, no site www.unir.br.
15.1. O pedido de impugnação de alguns dos membros citadas no caput anterior para as funções citadas deverá ser enviado para o e-mail nch.eleicoes@unir.br até as 23h59 do dia 29/06/2019.
15.2. A Comissão divulgará no site www.nch.unir.br o resultado dos pedidos de impugnação até o dia 01/07/2019, conforme Cronograma (Anexo I)
16. As cédulas de votação serão padronizadas em cores diferentes por categoria profissional e de acadêmicos.
17. As cédulas eleitorais deverão ser rubricadas por pelo menos dois membros da Comissão.
18. Os votos deverão ser colocados em urnas especificas para cada categoria, previamente identificadas.
19. O voto é facultativo, proporcional e secreto, sendo obrigatória a identificação do votante no momento da votação, mediante a apresentação à mesa receptora de documento de identificação com fotografia, incluído identidade funcional da UNIR ou carteira de estudante, desde que possua foto.
19.1. A Comissão poderá autorizar o voto em separado do votante, cujo nome não conste da listagem, desde que comprovada sua condição de votante e tomadas às precauções necessárias.
19.2. O voto em separado será depositado em um envelope devidamente identificado e constará em ata, bem como o votante deverá assinar em lista própria.
20. No recinto da votação será permitida a permanência de apenas um fiscal de cada candidato(a).
20.1 Os fiscais deverão apresentar-se diretamente à mesa receptora com a devida credencial.
21. A mesa receptora será composta pelos membros da Comissão ou membros da Comunidade nomeados.
21.1 A mesa receptora permanecerá sempre com a presença de pelo menos dois de seus membros.
21.2 Os candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, não poderão ser membros de qualquer órgão do processo de consulta.
22. Observar-se-á na votação os seguintes procedimentos:
a) A ordem de votação será a de chegada do(a) eleitor(a).
b) O eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento de identificação com foto.
c) Os mesários localizarão o nome do(a) eleitor(a) na lista de eleitores de sua categoria.
d) Não havendo dúvidas sobre a identificação do(a) eleitor(a), este será convidado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada.
e) Os mesários instruirão os eleitores sobre a forma de votar.
f) O(A) eleitor(a) assinalará no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência.
h) Os votos serão depositados em urnas especificas para cada categoria.
i) A cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão.
k) Será permitido adentrar aos locais de votação com camiseta, bonés ou adesivos de candidatos sendo vedada, porém, a campanha do tipo “boca de urna”.
23. A interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral.
24. A entrada ao local de votação será vedada a partir das 21h, ficando assegurado o direito o voto dos eleitores presentes no local.
25. Concluída a votação, iniciará, imediatamente, o processo de apuração dos votos.
DA APURAÇÃO
26. A Comissão coordenará o trabalho da junta apuradora, que será realizado no mesmo local da votação.
27. Abertas as urnas, a mesa apuradora verificará se o número total de votos corresponde ao número total de votantes, por segmento, mediante verificação dos dados constantes da ata de votação.
28. Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a promulgação do resultado final.
29. No caso de diferença entre o número total de votos e o número de votantes da ata referida no artigo anterior, a mesa apuradora deverá requisitar listagem de votação e verificar as assinaturas delas constantes.
29.1 Se o número de cédulas for inferior ou superior ao número de eleitores que assinaram a respectiva lista, ultrapassando um percentual de 2% (dois por cento), os votos da urna em questão serão impugnados, lacrados e guardados.
30. A apuração dar-se-á segundo a legislação vigente e a totalização dos votos de cada candidato(a) será calculada pela Comissão com base no Art. 19 da Resolução 37/Consun/2018.
31. Encerrados os trabalhos da apuração da Junta Apuradora, caberá à Comissão de Consulta dar publicidade ao resultado e abrirá o prazo de dois dias úteis para recebimento de recurso, conforme Cronograma (Anexo I).
32. Concluída a apuração, a Comissão encaminhará para a direção do NCH o material para os procedimentos cabíveis.
DA CAMPANHA
33. É vedado aos(às) candidatos(as) na campanha eleitoral:
a. Agir de forma a dificultar ou impedir o desenvolvimento dos trabalhos científicos e administrativos da UNIR.
b. Ato de campanha que danifiquem o patrimônio da UNIR, tais como pichação em paredes muros ou pisos, fixação de material de campanha com cola, ou outros semelhantes.
c. Utilizar recursos financeiros e patrimoniais da UNIR, dentre os quais materiais de consumo utilizado para impressão de material de campanha.
d. Receber contribuição financeira e/ou material de pessoa jurídica.
e. Fazer propaganda de “boca de urna” no recinto da votação.
f. Eventos de campanha nos quais sejam utilizados recursos audiovisuais que possam prejudicar o funcionamento das atividades da UNIR.
34. A campanha eleitoral terá inicio na data de homologação das candidaturas, conforme Cronograma (Anexo I).
DOS RECURSOS
35. Os recursos relativos ao processo de consulta poderão ser interpostos junto à Comissão enviando mensagem devidamente identificada ao e-mail nch.eleicoes@unir.br
36. Os prazos recursais sobre o Edital, candidaturas, resultado de homologações e análise de pedido de impugnações serão 24 horas após sua publicação.
37. A Comissão julgará os recursos e publicará os resultados no prazo máximo de 48 horas.
38. Das decisões da Comissão caberá recurso junto ao Conselho de Núcleo.
39. Demais recursos caberão ao Consun, nos termos regimentais.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
40. As datas das etapas deste edital, bem como os prazos, horários e forma de entrega dos recursos constam no Cronograma (Anexo I).
41. Os debates oficiais serão acertados previamente entre os candidatos e a Comunidade, devendo ocorrer entre os dias 26 a 28 junho de 2019.
42. Em caso de candidatura única, o número de votos válidos deve ser maior que a soma dos votos brancos e nulos e na cédula se assinalará “sim” e “não” como opção aos votantes.
43. A Comissão providenciará a incineração das cédulas e demais materiais utilizados, com exceção das atas dos trabalhos realizados e dos mapas de apuração, depois 30 dias da eleição dos candidatos no Colégio Eleitoral do Consun.
44. A Comissão poderá fazer alteração de datas, horários e locais relacionados à Consulta, quando surgir situações de força maior, devendo comunicar à comunidade pelo menos com 24 horas de antecedência.
45. Os procedimentos para encaminhamento do processo de consulta para o Consun e composição da lista tríplice seguirá as normativas em vigor.
46. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
47. O disposto neste Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Porto Velho, 28 de maio de 2019.
ANEXOS AO EDITAL
CRONOGRAMA DO EDITAL 02/NCH/UNIR/2019
Anexo I
Cronograma |
Data |
Local |
Publicação do Edital. |
29/05/2019 |
Site da UNIR www.unir.br |
Recepção dos Recursos ao Edital |
30/05/2019 a 03/06/2019 (até às 23h59min) |
e-mail: nch.eleicoes@unir.br |
Publicação definitiva do Edital |
04/06/2019 |
Site da UNIR www.unir.br |
Inscrições |
05/06/2019 a 10/06/2019 |
e-mail: nch.eleicoes@unir.brou pessoalmente na sala 113, bloco 2C, Prédio NCH |
Prorrogração das inscrições, caso não haja candidatos inscritos |
11 a 14/06/2019 |
e-mail: nch.eleicoes@unir.br ou pessoalmente na sala 113, bloco 2C, Prédio NCH |
Solicitação de documentação dos inscritos à DAP e CPPROD |
Até 11/06/2019 de 17/06/2019 |
Conforme normativas das unidades citadas. |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 11/06/2019 (se não houver prorrogração) Até 17/06/2019 (com prorrogração) |
Site da UNIR www.unir.br |
Recurso às inscrições/homologações |
Até as 23h59 de 13 de junho de 2019 ( Se não houver ) Até às 23h59 min de 21/06/2019 (se houver prorrogração) |
e-mail: nch.eleicoes@unir.br
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Divulgação da decisão da comissão sobre os recursos às inscrições /homologações |
Até 14/06/2019 (Se não houver prorrogração) Até 25/06/2019 ( Se houver prorrogração) |
Site da UNIR www.unir.br |
Divulgação da relação dos membros da mesa receptora, junta de apuração, fiscais e relação dos votantes. |
Até 27/06/2019 |
Site da UNIR www.unir.br |
Pedido de impugnação de membros da mesa receptora, junta de apuração, fiscais e relação dos votantes. |
Até 29/06/2019 |
e-mail: nch.eleicoes@unir.br |
Divulgação do resultado do pedido de impugnação de membros da mesa receptora, junta de apuração, fiscais e relação dos votantes. |
01/07/2019 até às 12h |
Site da UNIR www.unir.br |
Sorteio da ordem dos canditados na cédula |
01/07/2019 às 5h |
Sala de reunião do NCH 126 -2C |
Resultados da análise da comissão quanto aos pedidos de impuganação dos membros da mesa receptora, junta de apuração, fiscais e relação de votantes. |
Até 02/07/2019 |
Site da UNIR www.unir.br |
Período da Campanha |
Depois da divulgação das cadidaturas homologadas |
Nos termos deste Edital e Resolução 037 do CONSUN |
Período para os debates |
26 a 28/06/2019 |
Nos termos deste Edital e Resolução 037 do CONSUN |
Divulgação do local de votação |
Até 28/06/2019 |
Site da UNIR www.unir.br |
Consulta (votação) |
08/07/2019 (das 9h às 21h) |
Sala de reunião do NCH 126 -2C |
Divulgação do resultado prévio |
Logo após a apuração no site do NCH |
Site da UNIR www.unir.br |
Recebimento dos recursos ao resultado |
Até 24 horas após a divulgação do resultado prévio |
e-mail: nch.eleicoes@unir.br |
Divulgação da análise dos recursos aos resultados |
Até 48h após do recebimento dos recursos |
Site da UNIRwww.unir.br |
Divulgação do resultado final da consulta |
Até 15/07/2019 (previsão) |
Site da UNIR www.unir.br |
Homologação do resultado final da consulta no CONUC |
Até 19/07/2019 |
Sala de reuniões do CONUC – 126 – 2C |
Encaminhamento da Ata do CONUC ao CONSUN |
Até 26/07/2019 |
Via SEI |
ANEXO II- EDITAL 02/NCH/UNIR/2019
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA
Eu, _______________________________________________Docente pertencente à carreira de Magistério Superior na UNIR, SIAPE n°___________ocupante do cargo de Professor(a) lotado(a) no Departamento de________________________________________, e-mail________________________________, venho requerer registro de candidatura no processo de Consulta a Comunidade Acadêmica para o cargo de Vice-Diretor(a) do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR, e declaro satisfazer todas as exigências previstas no EDITAL 02/NCH/UNR/2019/.
Declaro: Que tenho interesse em concorrer à consulta, ter conhecimento das normas relativas à consulta, acatar o disposto na legislação pertinente, incluindo este Edital e a Resolução 037/Consun e que, se for integrante da lista tríplice, aceitarei a nomeação para o cargo a que estou concorrendo.
Data:___/___/___
___________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III - EDITAL 002/NCH/UNIR/2019
FICHA DE INSCRICAO DE FISCAL
Venho requerer a inscrição dos seguintes fiscais para acompanhar a votação e/ou apuração do processo de consulta:
Fiscal 1: ____________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do(a) indicado(a)
Fiscal 2: ____________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do(a) indicado(a)
Fonte: NCH