Publicado em: 06/06/2019 12:01:37
A Comissão para Processo de Seleção de Estagiários do Núcleo de Ciências Humanas divulga ERRATA no Edital Nº 03/NCH/UNIR/2019
A Comissão para Processo de Seleção de Estagiários do Núcleo de Ciências Humanas, nomeada pela Portaria 72/SEC-NCH/NCH/UNIR divulga ERRATA no Edital Nº 03/NCH/UNIR/2019
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
Retificação nº 0151261/GR/UNIR/2019
EDITAL Nº 03/NCH/UNIR/2019
Onde se lê:
3.1 O presente processo seletivo destina-se para o preenchimento de vagas conforme o quadro abaixo:
UNIDADE |
VAGAS |
NCH |
2+Cadastro de Reserva |
3.2 Será formado cadastro de reserva, tomando como base os candidatos classificados, e serão convocados conforme sua classificação e necessidade institucional, durante o prazo de vigência deste edital;
3.3 Ficarão classificados o total de 10 candidatos;
3.4 O candidato convocado será designado ao departamento/setor que tenha compatibilidade de horário com o seu curso, caso não tenha, será convocado o próximo até o atendimento do requisito.
3.3 As atividades de estágio serão desenvolvidas no turno matutino, vespertino ou noturno, podendo ocorrer alterações de acordo com interesse da Administração Pública, desde que não interfira no horário do curso em que o estagiário se encontra vinculado;
3.4 Em caso de abertura de novas vagas, serão convocados demais classificados do Cadastro Reserva e o turno do estágio será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública.
Leia-se:
3.1 São considerados aprovados e classificados no Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do NCH, os candidatos que estiverem enquadrados na Tabela a seguir:
Quantidade de vagas previstas |
Número máximo de candidatos aprovados e classificados no certame |
2 |
9 |
3.2 Os candidatos classificados serão convocados conforme sua classificação e necessidade institucional, durante o prazo de vigência deste edital;
3.3 O candidato convocado será designado ao departamento/setor que tenha compatibilidade de horário com o seu curso, caso não tenha, será convocado o próximo até o atendimento do requisite;
3.4 Podem concorrer estudantes de todos os cursos e instituições de ensino superior reconhecidos pelo MEC;
3.5 As atividades de estágio serão desenvolvidas no turno matutino, vespertino ou noturno, podendo ocorrer alterações de acordo com interesse da Administração Pública, desde que não interfira no horário do curso em que o estagiário se encontra vinculado;
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RENAN CARVALHO DE FARÍAS, TAE - Técnico Administrativo, em 06/06/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0151261 e o código CRC EC11ED7C. |
Referência: Processo nº 999119621.000020/2019-04 | SEI nº 0151261 |
Criado por 53120833215, versão 3 por 53120833215 em 06/06/2019 12:12:49.
Fonte: NCH