Publicado em: 09/09/2019 18:05:24
A Comissão composta para a Chamada Pública com vista a ocupar vagas para representante da Comunidade Externa à UNIR (titular e suplente) no Núcleo de Ciências Humanas-NCH, da Universidade Federal de Rondônia Campus José Ribeiro Filho Porto Velho.
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CHAMADA PÚBLICA 001/2019
Chamada Pública para pleiteantes à vaga destinada a Comunidade Externa Conselho do Núcleo de Ciências Humanas
A Comissão composta para a Chamada Pública com vista a ocupar vagas para representante da Comunidade Externa à UNIR (titular e suplente) no Núcleo de Ciências Humanas-NCH, da Universidade Federal de Rondônia — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Nº 91/2019/SEC-NCH/NCH/UNIR de 25 de julho de 2019, torna pública a abertura de inscrições para a ESCOLHA DO REPRESENTANTE DA COMUNIDADE EXTERNA E RESPECTIVO SUPLENTE NO CONSELHO DO NÚCLEO DE CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Chamada Pública estabelece os procedimentos necessários à inscrição com vistas escolha de representantes para ocupar duas vagas (titular e suplente) da Comunidade Externa à UNIR no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas (NCH) da Universidade Federal de Rondônia — Campus José Ribeiro Filho — Porto Velho.
1.1.1 A publicidade desse pleito deverá ocorrer através dos canais virtuais disponíveis: Site do Núcleo (www.nch.unir.br) e Site da UNIR (www.unir.br).
1.1.2 Toda outra forma de publicidade que a Comissão tiver acesso será utilizada em prol de ampliação do alcance da informação.
1.2 O pleito tem a finalidade de eleger um 01 representante para assumir a cadeira de conselheiro titular e 01 representante para suplência para o biênio 2019-2021.
1.2.1 O pleito atende ao Estatuto da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Seção II — Do conselho de Núcleo, Art. 22, que determina: “O Conselho de Núcleo e de Campus compõem-se [...]:
"1.3.1 de 1 (um) representante da comunidade, com mandato de dois anos; eleitos pelos membros do próprio Conselho, sendo permitida a recondução; "
1.2.2 Os membros da Comunidade Externa à UNIR terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, por igual período, para o período imediatamente subsequente.
1.3 A inscrição para representantes da comunidade é aberta a todos os interessados maiores de 18 anos que não tenham vínculo profissional e/ou estudantil com a Fundação Universidade Federal de Rondônia.
1.3.1 Não poderá a mesma pessoa concorrer, para um mesmo mandato, a mais de uma vaga no Conselho de Núcleo, mesmo que em representação de diferentes segmentos.
1.4 A escolha dos representantes da comunidade ocorrerá em reunião do Conselho de Núcleo, prevista para o dia 26 de setembro de 2019 e a nomeação ocorrerá até uma semana após à referida reunião ordinária, mediante portaria a ser publicada pela Presidente do Conselho.
1.4.1 O resultado da escolha do Conselho deverá ser publicado na página virtual da UNIR e do NCH em até uma semana após a reunião ordinária do dia 26/09/2019.
1.4.2 Os inscritos serão notificados do resultado por meio de comunicação oficial pelo NCH;
1.5 Os representantes eleitos não poderão ter vínculo profissional e/ou estudantil com a Universidade Federal de Rondônia
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Poderão se candidatar para a respectiva representação representantes da Comunidade Externa à UNIR maiores de 18 anos com atuação no município de Porto Velho;
2.2 Os pleiteantes poderão fazer sua apresentação aos membros do conselho, pessoalmente ou através do e-mail institucional, no prazo compreendido entre a data da divulgação final dos inscritos e a véspera da reunião do Conselho.
2.3 Havendo a inscrição de apenas um candidato à representação, não haverá eleição e o mesmo será homologado como eleito para o conselho.
2.4 Caso não haja inscrições, na reunião ordinária de 26/09/2019, a comissão declarará vacância da cadeira de Conselheiro da Comunidade Externa à UNIR no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas, passando para o mesmo Conselho as responsabilidades sobre as alternativas de ação sobre tal situação de excelência.
3. DOS VOTANTES
3.1 Estarão aptos a votar para escolher o representante da comunidade os membros Conselheiros empossados e com mandato vigente no Conselho de Núcleo de Ciências Humanas do campus José Ribeiro Filho da Universidade Federal de Rondônia.
3.1.1 A Secretaria Executiva do Conselho de Núcleo fornecerá a lista oficial dos Conselheiros com mandato em vigência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições dos pleiteantes deverão ser realizadas de forma individual e autônoma, formuladas em requerimento próprio (ANEXO I), assinada pelo candidato e entregues (ou enviadas) a partir da data de publicação desta Chamada Pública, acompanhado de uma CARTA DE INTENÇÕES defendendo sua presença como representante da Comunidade Externa, no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas.
4.1.1 . O requerimento próprio poderá ser encaminhado via e-mail para o endereço nch.responsabilidadesocial@unir.br até o dia 19/09/2019 até as 23hs.
4.1.2 O requerimento próprio poderá ser entregue fisicamente até o dia 19/09/2019, na secretaria do Núcleo de Ciências Humanas, Campus José Ribeiro Filho - Porto Velho/UNIR. Horário de atendimento: das 9 às 11:30 e das 14:30 às 17:30hs.
5. CRONOGRAMA
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
09/09/2019 |
Publicação Da Chamada Pública |
Site do NCH e/ou Site da UNIR |
09/09/2019 a 9/09/2019 |
Período de inscrições |
e-mail da comissão ou Secretaria do NCH |
20/09/2019 até as 14h |
Divulgação da lista de inscrições |
Site do NCH |
26/09/2019 |
Eleição |
Reunião ordinária.do Conselho de Núcleo |
27/09/2019 |
Divulgação do resultado |
Site do NCH e/ou Site da UNIR (e e-mail) |
6. DO PROCESSO DE ESCOLHA
6.1 A escolha ocorrerão no dia 26 de setembro de 2019, conforme o cronograma, em ordem de pauta da reunião ordinária do Conselho do Núcleo.
6.2 A comissão responsável pela chamada pública organizará todos os procedimentos necessários ao pleito e a escolha será conduzida pelo Presidente da Conselho de Núcleo, cabendo-lhe voto de qualidade em caso de empate.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Em caso de empate será realizado sorteio público logo após o escrutínio dos votos.
7.2 Os casos omissos deste pleito eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.
Porto Velho, 09 de Setembro de 2019.
Rafael Christofoletti
Presidente da Comissão
Luciano Flávio de Oliveira Aneilda Nascimento dos Santos
Membro Membro
Documento assinado eletronicamente por WALTERLINA BARBOZA BRASIL, Diretor(a), em 09/09/2019, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Fonte: NCH