a partir deste momento algumas despesas de custeio específicas não relacionadas com a manutenção e funcionamento da IFES estarão suspensas por esta Administração Superior, tais como: coffee-break, serviços gráficos, entre outras não continuadas ou de mesmo teor.
A Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) comunica a todas UGR’s (Unidades Gestoras Responsáveis) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) que, dos limites de empenho previstos na LOA 2019 (Lei Orçamentária Anual), até o presente momento, foi recebido do MEC apenas o percentual de 64% para despesas de custeio e 20% para despesas de capital, limites estes visando o atendimento de todas às despesas discricionárias da UNIR no exercício de 2019.
Neste cenário de constantes restrições orçamentárias e financeiras e ainda sem nenhuma perspectiva positiva quanto a liberação dos limites restantes, informamos que esta Administração Superior por medida de segurança priorizará os contratos de manutenção e funcionamento da Unir (energia, água, vigilância, limpeza, telefonia fixa, entre outras previstas em contratos continuados) bem como as despesas caracterizadas como indispensáveis e/ou emergenciais.
Nesta esteira, informa que a partir deste momento algumas despesas de custeio específicas não relacionadas com a manutenção e funcionamento da IFES estarão suspensas por esta Administração Superior, tais como: coffee-break, serviços gráficos, entre outras não continuadas ou de mesmo teor.
Informa também que a suspensão por parte da Administração Superior atinge também as despesas de capital, considerando a indisponibilidade de limites de investimento suficientes para atender até mesmo ações consideradas prioritárias por esta Administração (previstas na Proposta Orçamentária UNIR 2019).
Tão logo sejam disponibilizados novos limites de empenho por parte do MEC, a Administração Superior poderá rever o atendimento das referidas despesas suspensas.
Ao agradecer pela atenção e compreensão, toda a equipe da PROPLAN se coloca à disposição para sanar outras possíveis dúvidas.
Porto Velho, 11 de setembro de 2019.
FABRÍCIO DONIZETI RIBEIRO SILVA
Pró-Reitor de Planejamento
Portaria nº 525/2018/GR/UNIR de 25/07/2018
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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DONIZETI RIBEIRO SILVA, Pró-Reitor, em 12/09/2019, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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