Publicado em: 03/10/2019 11:08:52
O Núcleo de Ciências Humanas, por meio da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 92/2019/SEC-NCH/NCH/UNIR, torna pública as normas para a escolha de representantes de projetos especiais e de pesquisa; e representantes docentes - com respectivos suplentes - para compor o Conselho de Núcleo, nos termos do Artigo 22 do Estatuto da UNIR, incisos IV e VII respectivamente.
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EDITAL Nº 04/NCH/2019
Processo nº 9991196208.000022/2019-15
Normas para a escolha de representantes no Conselho do Núcleo de Ciências Humanas: docentes, e projetos especiais/pesquisa
O Núcleo de Ciências Humanas, por meio da Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 92/2019/SEC-NCH/NCH/UNIR, torna pública as normas para a escolha de representantes de projetos especiais e de pesquisa; e representantes docentes - com respectivos suplentes - para compor o Conselho de Núcleo, nos termos do Artigo 22 do Estatuto da UNIR, incisos IV e VII respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar aberto o processo eleitoral para a escolha dos Representantes do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR para o biênio 2019/2021[1], com as seguintes vagas:
I - Duas vagas para coordenadores de projetos especiais e de pesquisa, com suplentes (inciso IV, do Art. 22, do Estatuto da Unir), com mandato de dois anos, a contar da data de posse;
II- Duas vagas para representante dos docentes com suplentes (inciso VII, do Art. 22, do Estatuto da Unir), com mandato de dois anos, a contar da data de posse.
DOS CANDIDATOS
Art.2º - Poderão se candidatar a Representante:
I - Dos projetos especiais e de pesquisa: coordenadores de grupos, centros, observatórios e institutos de pesquisa institucionalizados e integrantes do Núcleo de Ciências Humanas;
II- Do segmento docente: docentes lotados nos departamentos acadêmicos do Núcleo de Ciências Humanas.
§1º - Não poderá candidatar-se quem estiver cumprindo penalidade administrativa.
§2º - Só poderão concorrer com representantes os grupos de pesquisas certificados pela Propesq. O nome do Primeiro Líder constará na cédula, junto com o nome do Grupo.
§3º - A Comissão Eleitoral indeferirá a inscrição de candidatos que não satisfaçam os critérios indicados neste artigo.
§4º - Cada candidato só poderá concorrer para um único segmento, incluindo a condição de suplente.
DOS VOTANTES
Art. 3º - Poderão votar:
I – para os projetos especiais e de pesquisa: coordenadores (ou 1º líder) de grupos, centros, observatórios e institutos de pesquisa institucionalizados e integrantes do Núcleo de Ciências Humanas;
III- para o segmento docente: docentes lotados nos departamentos acadêmicos do Núcleo de Ciências Humanas.
Parágrafo único - Um mesmo eleitor não poderá votar duas vezes para o mesmo segmento.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições ocorrerão da seguinte forma (vide Anexo II):
I- Enviando o formulário preenchido (Anexo I) e assinado para o e-mail nch.secretaria@unir.br, com o assunto “inscrições Representantes NCH”, das 8h do dia 23/09/2019 até as 23h do dia 25/09/2019.
II - Não serão aceitas as inscrições dos candidatos que não obedecerem ao disposto no Art. 2º do presente Edital.
III – As inscrições serão homologadas e publicadas até o dia 26/09/2019, no site www.nch.br
§1º - O prazo para a entrada dos recursos será até as 23h do 30/09/2019, enviando e-mail para nch.secretaria@unir.br
§2º - A impugnação somente será feita com base neste Edital.
§3º - Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 01/10/2019 pelo site www.nch.unir.br.
DA VOTAÇÃO
Art. 5º - As eleições obedecerão aos seguintes critérios:
I – A votação será feita em cédula única na qual constarão os nomes dos candidatos, de acordo com a ordem alfabética dos nomes dos inscritos, divididas em segmentos, com suas respectivas listagens.
II – A cédula oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral.
III – A cédula oficial deverá ser rubricada pelos mesários antes de ser entregue ao leitor.
Art. 6º - A votação ocorrerá na Sala de Reuniões do NCH (bloco 2C), no Campus José Ribeiro Filho, no dia 14/10/2019, das 9:00h às 19:00h.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral constituirá a comissão de recepção dos votos.
Art. 7º - Na votação, serão observados os seguintes procedimentos:
I - Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores;
II - Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, este será convocado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
III - Em caso de dúvidas sobre a identidade do eleitor, este deverá apresentar documento comprobatório;
IV - Em local determinado, o eleitor assinalará com um “X” no quadrado em branco o nome do Candidato;
V - Os votos serão depositados em urna lacrada pela Comissão Eleitoral;
VI - A cédula que apresentar rasura será considerada nula;
VII - A cédula que não apresentar o X assinalado será considerada voto em branco;
VIII - O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
DA APURAÇÃO
Art. 8º - A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão eleitoral.
Art. 9º - Inicialmente serão contadas as cédulas pela Comissão Eleitoral, verificando se o número de cédulas coincide com o número de votantes.
Art. 10 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos.
Art. 11 - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I – O candidato que tiver maior tempo de serviço na carreira ou há mais tempo na Instituição;
II – O mais idoso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na eleição, à exceção das Atas dos Trabalhos realizados e do mapa total da apuração, os quais deverão ser entregues à Direção do Núcleo de Ciências Humanas.
Art. 13 – O prazo para recursos contra o resultado final é de 48 horas após publicação.
Art. 14 – A Comissão terá 48 horas para julgar e publicar o resultado dos recursos.
Art. 15 - Os candidatos poderão indicar pelo menos dois fiscais para a Comissão até meia hora antes de começar o pleito, os quais deverão ser acadêmicos ou servidores vinculados ao Nusau.
Art. 16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17 – Os recursos das decisões desta Comissão serão encaminhados ao Conselho de Núcleo de Ciências Humanas.
Porto Velho, 3 de outubro de 2019.
Profa. Dra. Kátia Sebastiana Carvalho dos Santos Farias
Presidente da Comissão
Portaria nº 92/2019/SEC-NCH/NCH/UNIR
[1] 2019/2021 para uma das vagas de projetos especiais e de pesquisa.
Documento assinado eletronicamente por KATIA SEBASTIANA CARVALHO DOS SANTOS FARIAS, Presidente de Comissão, em 03/10/2019, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0247941 e o código CRC CAC8A204. |
ANEXOS AO EDITAL
Formulário de inscrição (eleição CONUC)
(Anexo I do Edital Nº 04/NCH/2019)
Nome completo: Siape/:
Departamento/PPG:
Segmento: ( ) projetos especiais ( ) programa de pós-graduação ( ) docente
Declaro que li e concordo com o Edital 04/NCH/2019, que se refere ao processo eleitoral para o Conselho do Núcleo de Ciências Humanas (2019-2021).
Porto Velho, ______ de setembro de 2019.
Assinatura
Observação:
Enviar escaneado para nch.secretaria@unir.br, no prazo estabelecido em Edital.
As comprovações de entrega serão feitas por meio da confirmação de recebimento dos pedidos. Logo, pedimos que enviem os correios eletrônicos (e-mail) com “aviso de recebimento” automático.
CALENDÁRIO
(Anexo II do Edital Nº 04/NCH/2019)
DATA |
Evento |
Publicação do edital |
03/10/2019 |
Inscrições |
04/10/2019 até as 23h00 do dia 07/10/2019 pelo e-mail nch.secretaria@unir.br |
Publicação das inscrições homologadas |
Até o dia 08/10/2019 |
Recurso em relação às inscrições homologadas |
Até às 23h59 do dia 10/10/2019 pelo e-mail nch.secretaria@unir.br |
Resultado do julgamento dos recursos |
Até 11/10/2019 |
Eleição |
14/10/2019, das 9:00 às 19:00 |
Apuração |
Imediatamente após eleição |
Divulgação do resultado final no site do NCH e/ou afixado na porta da sala da Direção. |
Até 15/10/2019 |
Referência: Processo nº 9991196208.000022/2019-15 | SEI nº 0247941 |
Criado por 14942259215, versão 6 por 14942259215 em 03/10/2019 10:40:52.
Fonte: NCH