Publicado em: 29/11/2019 09:14:38
Nota em 28 de Novembro de 2019
O Núcleo de Ciências Humanas (NCH) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) compartilha sua preocupação com a decisão da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) por suspender a consulta a Comunidade escolar como uma forma de cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática, conforme estabelecido no Inciso IV do Artigo 206, bem como o Inciso VIII do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Este fato foi amplamente divulgado pela mídia digital.
Conforme a Lei 13.005/14 sancionada em 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), a Meta 19 determina que deve-se “Assegurar condições no prazo de dois anos para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e consulta pública a comunidade escolar no âmbito da escola pública, prevendo meios para tanto”, portanto é necessário entender os parâmetros para desconsiderar a Lei vigente no Estado de Rondônia, que ao instituir o Plano Estadual de Educação (PEE) por meio da Lei 3.565 de 3 de junho de 2015 define em seu artigo 1º. o pleno alinhamento ao PNE.
Assim sendo, espera que a classe política estadual e os movimentos organizados da categoria docente, possam ser partícipes no respeito a construção da participação efetiva nos processos democráticos para a escolha de dirigentes.
Porto Velho, 28 de novembro de 2019
Walterlina Brasil – Diretora NCH
Marco Antonio Domingues Teixeira – Vice Diretor NCH
Fonte: NCH