Senhores Servidores,
Reiteramos quanto à adoção, a partir do dia 02.01.2020, do módulo "frequência" do Sistema de Gestão de Recursos Humanas (SIGRH), em que será adotado o sistema de ponto eletrônico.
Tambem, considerando possível inconsistência do sistema, preventivamente o mês de janeiro ser acompanhado de frequencia usual (papel).
Ainda, quando da impossibilidade de o ponto ser assinado eletronicamente, assegurar o registro (print do computador) para devida conferência, abrindo OS. Este procedimento assegurará a lisura do setor em relação ao atendimento à norma.
A seguir a Instrução Normativa nº 18/2019/PRAD/UNIR, de 19 de novembro de 2019, Estabelece orientações, critérios e procedimentos a serem observados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia, quanto à jornada de trabalho relativos à jornada de trabalho, ao controle da compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, à instituição do banco de horas e ao sobreaviso dos servidores públicos em exercícios integrantes desta Universidade, o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções e também o Manual de Acesso ao SIGRH: